Pular para o conteúdo principal

PORTARIA PRPA Nº 162, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

DMPF-e - EXTRAJUDICIAL de 11/09/2014, Página 27

Resumo

Portaria resolve que os expedientes judiciais e extrajudiciais recebidos no âmbito do Ministério Público Federal no Estado do Pará serão distribuídos segundo as regras fixadas nesta Portaria, preservando a especialização das atuações, onde existentes, e a impessoalidade. É obrigatória a correta alimentação dos sistemas oficiais do MPF, dentre os quais o Sistema Único, anexando-se a íntegra das manifestações produzidas e registrando coerentemente a respectiva ementa/resumo, além de manter atualizada as movimentações dos expedientes. E por fim, dentre os membros do MPF de cada Núcleo ou unidade ministerial será escolhido, mediante eleição, o seu Coordenador e substituto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, tendo como atribuições a distribuição dos feitos, a representação administrativa e o relacionamento institucional no âmbito interno e externo, em matérias vinculadas ao respectivo Núcleo.

Status da norma

Revogada

Nota

Palavras-chave

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

login