Portaria PRRS Nº 125, de 31 de janeiro de 2020

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DMPFe, Administrativo de 03/02/2020 p. 58

Abstract

Prorroga, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados por meio do Ofício nº 69/2018/PRM-CAXIAS SUL.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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