Enunciado 1CCR nº 17, de 1º de março de 2018

dc.contributor.editor1ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-13T19:08:51Z
dc.date.created2018-03-01
dc.date.end2018-08-06
dc.date.issued2018-04-19
dc.date.start2018-03-01
dc.descriptionEnunciado cancelado conforme deliberação do Colegiado na 4ª Sessão de Coordenação (6/8/2018).
dc.description.abstractArquivamento. Transporte de carga com excesso de peso em rodovia federal. É cabível o arquivamento no caso de transporte de carga com excesso de peso em rodovia federal quando, consultados a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, não forem constatados cinco ou mais autos de infração nos últimos cinco anos.
dc.description.number17
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/326939
dc.titleEnunciado 1CCR nº 17, de 1º de março de 2018
dc.typeEnunciado

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