Portaria PRDF nº 57, de 5 de março de 2021
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DMPF-e, Brasília, DF, 9 mar. 2021. Caderno Administrativo, p. 6.
Abstract
Permanecem suspensas as atividades presenciais na Procuradoria da República no Distrito Federal até o dia 14 de março de 2021. Ficam permitidos os trabalhos presencias para os serviços essenciais e urgentes.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)