Portaria PRSP nº 397 de 31 de julho de 2019

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DMPF-e, Brasília, DF, 02 ago 2019. Caderno Administrativo, p.36.

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A Portaria nº 379, de 13 de julho de 2017, publicada no DMPF-e Administrativo de 17 de julho de 2017, página 62, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Os servidores em teletrabalho deverão comparecer à sede ao menos uma vez, no período estabelecido no caput deste Artigo, podendo a frequência ser aumentada a critério da chefia imediata.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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