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Ordem de Serviço PRPR nº 2, de 20 de abril de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 5 maio 2020. Caderno Administrativo, p. 25.

Resumo

É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial nas dependências do Ministério Público Federal no Paraná, para todos os membros, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores eventuais e visitantes.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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