Portaria PRRS nº 338, de 6 de junho de 2016

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorJulio Carlos Schwonke de Castro Junior
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2016-06-07T15:05:53Z
dc.date.available2016-06-07T15:05:53Z
dc.date.created2016-06-06
dc.date.issued2016-06-06
dc.description.abstractDesigna Doutor Pedro Antônio Roso, lotado no 2º Ofício da Procuradoria da República em Canoas, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number338
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/86258
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 6 jun. 2016. Caderno Extrajudicial, p. 206-207.
dc.titlePortaria PRRS nº 338, de 6 de junho de 2016
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectAssuntos::Membro::Pedro Antonio Roso
local.backup.subjectAssuntos::Unidade::Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - PRRS::Procuradoria da República no Município de Canoas-RS
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectAssuntos::Administração::Gestão de Pessoas::Movimentação de Pessoal::Designação::Atuação em Processo - Procedimento

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