Portaria PGE nº 24, de 17 de junho de 2024

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DOU, Brasília, DF, 18 jun. 2024. Seção 2, p. 50.

Abstract

Designa os membros do Ministério Público Federal, integrantes do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, para que sua atuação no referido grupo possibilite o reconhecimento da cumulação de atividades extraordinárias caracterizadoras de acúmulo de acervo, com ou sem impacto financeiro, conforme a Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024.

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Revogada

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