Portaria PRSC nº 166, de 04 de abril de 2022

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publicado no DMPF-e, Brasília, DF, 06 abr. 2022. Caderno Administrativo, p. 58

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Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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