​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA PROGRAMA DE COMPLIANCE E CÓDIGO DE ÉTICA ÓRGÃO PÚBLICO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL Kamilla Turnes Lemos Bruggemann INFORMAÇÕES FÁTICAS E CASUÍSTICAS DA ORGANIZAÇÃO A presente proposta trata de um órgão público da administração pública da União. O órgão é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis1, tendo o dever de fiscalizar o cumprimento da legislação brasileira2. A organização possui 4 unidades finalísticas separadas por temática, com autonomia delegada para prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, além de unidades de governança e de apoio, contando com aproximadamente 17.000 servidores para o cumprimento de suas atribuições constitucionais (entre membros e servidores efetivos). A principal parte interessada da instituição é a sociedade brasileira, a quem se destina as entregas e quem financia os serviços públicos. Mas pode-se mencionar também como interessados, além dos membros e servidores efetivos, as empresas e colaboradores contratados para prestação de serviços terceirizados, bem como outros contratados para os demais serviços e para aquisição de produtos destinados ao funcionamento da organização e conservação ou ampliação do patrimônio público sob responsabilidade do órgão. Os documentos relacionados aos atos de gestão são de elaboração e divulgação obrigatória, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, nas Leis de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000) e de Acesso à Informação (12.527/2011), como também na Instrução Normativa TCU 84/2020. As informações são divulgadas de forma tempestiva no Portal da Transparência do órgão, mas ocorre também, conforme periodicidade determinada em legislação, a divulgação do Relatório Resumido de 2 MPU de A a Z (2023), página 16. 1 Constituição Federal de 1988, Art. 127 e Lei Complementar 75/1993, Art. 1º. 1 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 1 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Execução Orçamentária (bimestral, de forma consolidada para o ente federativo), Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral), Relatório de Gestão (prestação de contas) e Relatório Contábil de Propósito Geral (estes dois últimos anualmente). Em que pese a missão do órgão ter previsão constitucional, observa-se atualmente que, para fins de definição da estratégia, cada unidade finalística delimita seus componentes (missão, visão, valores, entre outros) de forma apartada3. Essa situação ocorre provavelmente pela autonomia gestão conferida por delegação4, porém, é possível inferir a ocorrência de eventual comprometimento da atuação integrada e planejada da organização como um todo, inclusive quanto ao acompanhamento dos resultados da gestão e da geração de valor para a sociedade. Atualmente existe um regulamento geral para o Programa de Integridade do órgão e planos bienais obrigatórios, cuja elaboração é responsabilidade de cada unidade finalística. Ademais, está vigente também um Código de Ética aplicável aos servidores. Em ambos os casos, vislumbra-se a oportunidade de melhoria dos normativos, com ampliação e detalhamento do escopo já existente, que seja aplicável ao órgão como um todo. Ante o exposto, propõe-se este projeto de Programa de Compliance, com vistas a aperfeiçoar a atuação do órgão e agregar valor à gestão. LEGISLAÇÃO E MARCO REGULATÓRIO APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO I - Normas relacionadas à organização e atuação do órgão: Legislação Descrição Aplicabilidade Constituição Federal de 1988 Arts. 37 a 41 - Da Administração Pública; Arts. 127 a 130 - Das funções essenciais à justiça; Arts. 163 a 169 - Das finanças públicas. Os artigos elencados normatizam a atuação do órgão cujo presente Programa de Compliance se dirige. Lei Complementar 75/1993 Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Norma que regulamenta a organização do órgão, a atuação dos membros e define as competências de cada unidade. Lei 13.316/2016 Dispõe sobre as carreiras dos Norma que regulamenta a carreira dos 4 Delegação conferida pela Lei Complementar 75/1993, Art. 26, § 1º. 3 Componentes da estratégia são definidos em cada unidade, conforme exposto no Relatório de Gestão MPU (2024). 2 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 2 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Legislação Descrição Aplicabilidade servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. serviços auxiliares e fixa valores das remunerações dos cargos que compõem a carreira. Lei 8.112/1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Norma que regulamenta os direitos e deveres de servidores efetivos ingressantes em carreiras sob a égide do regime estatutário, por meio de concurso público. II - Normas relacionadas à gestão de recursos públicos: Legislação Descrição Aplicabilidade Lei 14.133/2021 Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Normativo de aplicação obrigatória pelo órgão, que compõe a administração pública direta da União. Instrução Normativa SEGES/MP 05/2017 Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Normativo que regulamenta dispositivos da Lei 14.133/2021, direcionada a contratações de serviços para realização de tarefas executivas de forma indireta (terceirização). Instrução Normativa SEDAP/PR 205/1988 Dispõe sobre a gestão de materiais de estoque e patrimônio público. Normativo que regulamenta a aquisição, racionalização, recebimento e aceitação, armazenagem, requisição e distribuição, carga e descarga, saneamento, tipos de controles, renovação de estoque, inventários físico, conservação e recuperação, responsabilidade e indenização, cessão e alienação. Lei 4.320/1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Norma que regulamenta a administração orçamentária e financeira de órgãos e entidades públicas de todos os poderes e esferas, de âmbito nacional. Lei Complementar 101/2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Norma, de caráter obrigatório para todos os entes federativos, que dispõe sobre medidas para o equilíbrio das contas públicas, transparência e controle de gastos. Lei 10.180/2001 Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, Normativo que regulamenta os Sistemas, em âmbito federal, responsáveis pela gestão orçamentária 3 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 3 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Legislação Descrição Aplicabilidade de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal. e financeira, cujo disposto se aplica aos poderes e órgãos independentes integrantes, sem prejuízo das respectivas competências constitucionais e legais. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP)/ Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (11ª edição) Metodologia, estrutura, regras, conceitos e funcionalidades que possibilitam a obtenção de dados que atendam aos diversos usuários da informação contábil. Normativos de abrangência nacional, que permitem e regulamentam o registro da aprovação e execução do orçamento, resgatam o patrimônio como objeto primordial da contabilidade e buscam a convergência aos padrões internacionais amplamente aceitos, considerando a legislação nacional vigente e os princípios da ciência contábil. III - Normas relacionadas à integridade, controle, transparência, prestação de contas e apuração de responsabilidade: Legislação Descrição Aplicabilidade Lei 8.429/1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Norma, de caráter obrigatório para todos os entes federativos, que tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Lei 12.846/2013 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Norma, que apesar de aplicável às pessoas jurídicas que praticam atos contra administração pública, estabelece ações para órgãos e entidades públicas no que tange a responsabilização, bem como atuação específica do Ministério Público na esfera judicial. Lei 9.784/1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Norma, de caráter obrigatório para a administração pública direta e indireta da União, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Lei 12.527/2011 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração pública com o fim de garantir o acesso a Norma, de caráter obrigatório para todos os entes federativos, que regula o direito fundamental da sociedade de 4 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 4 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Legislação Descrição Aplicabilidade informações à sociedade. consultar e requerer acesso às informações produzidas e/ou em poder da Administração Pública. Lei 13.709/2018 Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Norma, de caráter obrigatório geral, que regula sobre a proteção de dados para qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado que se enquadre nos requisitos previstos na Lei. Resolução CNMP 261/2023 Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro Norma de caráter obrigatório para membros do Ministério Público dos entes federados. Instrução Normativa TCU 84/2020 Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União Norma de caráter obrigatório para todos aqueles que são responsáveis e/ou administram dinheiros, bens e valores públicos da União e possuem a obrigação constitucional de prestar contas. Decisão Normativa TCU 198/2022 Estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal. Norma de caráter obrigatório para todos aqueles que são responsáveis e/ou administram dinheiros, bens e valores públicos da União e possuem a obrigação constitucional de prestar contas, em complemento ao disposto na IN TCU nº 84/2020. RISCOS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE MITIGAÇÃO Na tabela a seguir, estão listados os possíveis riscos que o órgão está exposto em decorrência de inconformidades ou de controles insuficientes/ineficazes, bem como as possíveis medidas de mitigação para cada categoria de riscos identificados. Categoria Riscos5 Medidas de mitigação6 Integridade - Excesso de poder (desvio de competência ou de finalidade dos atos - Fortalecer a cultura de integridade, promovendo a conscientização de todos que 6 Fontes para levantamento de medidas de resposta aos riscos: Manual de Gestão de Riscos - MDR (2020), Referencial Básico de Governança - TCU (2020), Acórdão 2.467/2013 - TCU - Plenário, Acórdão 1.273/2015 - TCU - Plenário 5 Fontes para levantamento dos riscos: Manual de Gestão de Riscos - MDR (2020), Portaria PGR/MPF 620/2024, Portaria ESMPU 130/2024, Acórdão 2.467/2013 - TCU - Plenário, Acórdão 1.273/2015 - TCU - Plenário, Lista de alto risco - TCU (2024), Gestão de Riscos - STJ (2024) 5 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 5 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Categoria Riscos5 Medidas de mitigação6 administrativos) - Conflito de interesses que influenciam as decisões - Recebimento de vantagem indevida - Emprego de bens ou tempo da organização para fins privados - Divulgação ou uso de dados sigilosos para benefício próprio ou alheio. - Manipulação de dados/ informações para benefício próprio ou de outrem - Práticas de corrupção, fraude ou desvios éticos - Omissão ou consentimento diante de fraudes, corrupção ou desvios éticos -Influência externa ou interna para cometer atos ilegais ou antiéticos - Condutas preconceituosas ou desrespeitosas no ambiente de trabalho atuam na organização - Capacitar servidores e colaboradores em práticas de integridade e nos dispositivos do Código de Ética, idealmente a cada atualização relevante - Evidenciar o suporte da alta liderança aos programas e políticas de integridade pública - Manter um processo constante de identificação e administração dos riscos de integridade - Estabelecer e aprimorar controles nas áreas de governança que lidam com questões de integridade - Garantir que haja equilíbrio de poder e que diferentes pessoas sejam responsáveis por etapas distintas em decisões críticas para evitar acúmulo de poder e conflito de interesses - Aprimorar e divulgar os canais de denúncia, garantindo sua acessibilidade, segurança e sigilo - Aperfeiçoar continuamente os métodos e a eficiência na investigação e apuração de denúncias - Implementar e fortalecer mecanismos para gerenciar e mitigar conflitos de interesse - Designar equipe para acompanhar os processos disciplinares, identificando as causas mais comuns de penalidades - Assegurar que a auditoria interna atue de forma eficaz na fiscalização e na detecção de irregularidades - Gerir continuamente o programa de integridade e manter a constante evolução das políticas e do Código de Ética; - Manter os portais da transparência continuamente atualizados, garantindo o acesso à informação - Implementar meios claros e efetivos para responsabilizar quem comete infrações às normas de integridade. Conformidade - Execução do processo em desacordo com a legislação aplicáveis ou regulamentos internos - Descumprimento de prazos legais - Acompanhar continuamente a divulgação e análise da aplicabilidade de novas leis e demais atos normativos - Criar checklists para avaliação da aderência dos atos praticados às normas aplicáveis - Estabelecer controles de revisão de aderência às normas para gestores e assessorias jurídicas - Fortalecer as 3 linhas de controle 6 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 6 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Categoria Riscos5 Medidas de mitigação6 - Estabelecer controles internos para assegurar a licitude dos atos Estratégia - Falta de clareza ou ausência na definição de elementos essenciais da estratégia, como missão, visão e valores da organização - Ausência de Metas e Mensuração de Resultados, provenientes da dificuldade em definir objetivos claros e em medir a efetividade das ações e programas da organização - Eventos que ameaçam diretamente o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão estratégica da organização - Projetos estratégicos interrompidos, resultando em desperdício de recursos e necessidade de investimentos adicionais para sua conclusão. - Ineficiências ou desvios na aplicação de recursos destinados às principais atividades do órgão - Estabelecer a estratégia geral da organização, incluindo a definição de sua missão, visão e valores, com aprovação da mais alta autoridade e considerando as diretrizes do conselho superior - Implementar planos de longo prazo e garantir o desdobramento do plano estratégico institucional para todas as unidades executoras -Divulgar o plano estratégico institucional para conhecimento de todos os cidadãos, respeitando aspectos sigilosos, fortalecendo o controle social - Manter os servidores informados sobre os objetivos, prioridades e os riscos que podem afetar o alcance das metas - Definir e implementar uma estrutura robusta para a gestão de riscos, incluindo o gerenciamento de riscos críticos e o estabelecimento de controles eficazes - Aprimorar as práticas de governança e integridade nas contratações públicas - Desenvolver procedimentos mais eficazes para o tratamento de riscos, incluindo a criação de um plano periódico e consolidado, e o mapeamento dos controles existentes - Monitorar periodicamente o alcance dos resultados e metas, tanto em nível geral quanto por órgão, para permitir a correção de desvios - Implementar mecanismos robustos de planejamento, fiscalização e acompanhamento de projetos estratégicos - Publicar interna e externamente o alcance das metas ou os motivos pelos quais não foram atingidas, promovendo a transparência - Melhorar continuamente os mecanismos de controle e acompanhamento dos planos estratégicos setoriais, e capacitar servidores em métricas, indicadores e gestão de riscos Operacional - Falhas gerais nos processos de trabalho, ineficiência na execução de atividades e gestão inadequada de recursos; - Atraso ou falta de insumos e informações essenciais para a execução dos processos - Revisar e aperfeiçoar continuamente dos fluxos de trabalho - Identificar e normatizar os processos críticos de trabalho - Criar mecanismos de controle e manualização dos procedimentos - Elaborar checklists para controles 7 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 7 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Categoria Riscos5 Medidas de mitigação6 - Fluxos de trabalho que não refletem as práticas atuais - Ausência de padrões mínimos definidos para a execução dos processos -Ausência ou deficiência de ferramentas para analisar e aprimorar continuamente os processos - Recursos inadequados ou insuficientes para atender à demanda e executar os processos de forma eficaz - Equipe insuficientemente capacitada para a execução satisfatória dos processos - Interrupções ou deficiências em serviços públicos externos que afetam diretamente a execução dos processos internos. - Patrimônio obsoleto, incluindo ativos subutilizados e sistemas de informação desatualizados, resultando em custos adicionais e ineficiência dos processos essenciais dos processos - Aprimorar procedimentos de tratamento de riscos operacionais relevantes - Integrar gestão de riscos operacionais ao planejamento estratégico e orçamentário - Implementar e manter um programa estruturado de treinamento e desenvolvimento para aprimorar as habilidades e competências técnicas da equipe - Elaborar e testar periodicamente plano que contemple procedimentos e alternativas para garantir a continuidade das operações essenciais em caso de falhas ou indisponibilidade de serviços que impactam os processos críticos - Desenvolver plano para otimizar o uso do patrimônio, incluindo a modernização dos sistemas de informação, a avaliação periódica de bens ociosos e a implementação de estratégias para reduzir custos e aumentar a eficiência das atividades Segurança da Informação - Informações e dados essenciais para o processo armazenados em diretórios desprotegidos e sem controle de acesso adequado - Acessos não autorizados aos sistemas institucionais - Sistemas operacionais, aplicativos, ou equipamentos inadequados/obsoletos para a execução eficaz do processos - Falhas de hardware, indisponibilidade de backups essenciais, ou uso de software não legalizado, comprometendo o processo e a segurança da informação - Sistemas de processamento de dados sobrecarregados durante a execução do processo, comprometendo o desempenho - Incapacidade do sistema de prover informações confiáveis e suficientes sobre o processo em execução - Inexistência de logs (registros) nos sistemas para transações críticas, dificultando auditorias e rastreabilidade - Ataques lógicos e cibernéticos à - Aprimorar os procedimentos para o tratamento de riscos de segurança da informação, estabelecendo um plano periódico e consolidado, e mapeando os controles de segurança existentes - Implementar e garantir a adesão a políticas e medidas de segurança da informação baseadas em guias, normas e boas práticas reconhecidas (como CIS, ISO, entre outras) - Implementar e manter medidas de segurança fortes para proteger os sistemas e as informações - Priorizar investimentos em serviços gerenciados de cibersegurança para elevar o nível de proteção digital e compensar eventual escassez de mão de obra qualificada - Assegurar a conformidade rigorosa com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para proteger dados pessoais sensíveis, prevenindo multas e danos à reputação - Desenvolver e manter planos de resposta a incidentes de segurança, com comunicação transparente aos titulares dos dados afetados - Adotar e manter boas práticas em segurança da informação, seguindo as 8 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 8 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Categoria Riscos5 Medidas de mitigação6 rede de computadores, roubo, vazamento e perda de dados, ou interrupção de sistemas essenciais - Falhas na proteção contra ataques cibernéticos e deficiências na configuração de controles web, e-mail e DNS -Descarte de mídias sem a prévia e segura eliminação de conteúdo reservado orientações de órgãos de controle Reputação - Danos à imagem da organização decorrentes de má conduta, escândalos, falhas no serviço, vazamento de dados, publicidade negativa - Perda de confiança da população devido a falhas de serviço ou vazamento de dados, escândalos de corrupção, comentários negativos em mídias sociais - Deficiência ou falta de canais de denúncia claros e acessíveis, dificultando o reporte de problemas e o gerenciamento de crises de imagem - Falta de transparência e publicidade dos atos, ausência de comunicação aberta com a sociedade, e não divulgação de relatórios de progresso ou resultados de pesquisas de satisfação -Ausência ou falhas na gestão da qualidade para determinar causas de insatisfação e estabelecer ações corretivas. - Manutenção inadequada da Carta de Serviços ao Usuário, não refletindo a oferta atual ou os requisitos da prestação de serviços - Falha em identificar e atender aos requisitos necessários para a prestação dos serviços - Falha na imparcialidade e na justiça da atuação institucional, o que pode comprometer a legitimidade perante a sociedade - Acompanhar notícias e informações relacionadas à organização e suas unidades para identificar e responder rapidamente a questões que possam afetar a reputação - Garantir a transparência e publicidade dos atos institucionais, permitindo que a atuação do órgão seja acompanhada pela sociedade por meio de informações relatórios - Manter a Carta de Serviços ao Usuário sempre atualizada, refletindo com precisão a oferta de serviços e compromissos - Realizar pesquisas de satisfação com usuários e partes interessadas, divulgando amplamente os resultados e usando-os para impulsionar melhorias na prestação dos serviços - Implementar e manter um sistema de gestão da qualidade para identificar as causas da insatisfação e estabelecer ações corretivas eficazes - Identificar e assegurar o cumprimento de todos os requisitos para a prestação dos serviços, incluindo as demandas dos usuários e as exigências normativas - Fomentar a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à sociedade como um meio direto para fortalecer a confiança - Desenvolver e manter canais de denúncia eficazes e acessíveis para que problemas e desvios possam ser reportados e tratados adequadamente - Assegurar a imparcialidade e a justiça em todas as ações institucionais, valores primordiais para a legitimidade e confiança pública -Identificar, avaliar e gerenciar proativamente os riscos que podem impactar a reputação, compreendendo as expectativas das partes interessadas internas e externas 9 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 9 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA CÓDIGO DE ÉTICA A instituição já possui um código de ética e conduta em vigor, formalizado por meio de portaria, com alguns dos elementos essenciais para a sua efetividade. Assim, utilizou-se o existente como referência, porém com propostas de aprimoramento, incluindo outros diversos elementos relevantes identificados por meio de benchmarking em algumas organizações e normativos do setor público7. A proposta do novo Código de Ética e Conduta encontra-se na minuta apresentada a seguir. Minuta do Código de Ética e de Conduta CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores da instituição, bem como aos colaboradores que a ela prestarem serviço, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º Este Código tem por objetivo: I - tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores da instituição no exercício de suas funções institucionais ou contratuais, bem como em função delas; II - estabelecer direitos e responsabilidades para que as diretrizes deste Código sejam cumpridas; III - contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o órgão; IV - orientar as condutas e os comportamentos comuns indispensáveis ao trabalho em equipe, à gestão participativa e ao clima organizacional; 7 A proposta do código de ética deste programa utilizou como referência códigos já existentes, instituídos pelos seguintes normativos: Portaria PGR/MPU 98/2017; Decreto 1.171/1994; e Resolução Agepar 031/2022. Os conceitos previstos no Art. 5º da minuta foram incorporados ou adaptados do Manual de Integridade Pública da OCDE (2022), dos normativos supracitados, bem como do Decreto-Lei 2.848/1940, das Leis federais 8.429/1992, 12.813/2013 e 13.185/2015 e da Resolução CEP nº 3/2000. 10 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 10 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA V - promover um ambiente de trabalho que incentive a boa convivência e valorize as diferenças; VI - estimular práticas que levem a um desempenho profissional mais eficiente, eficaz e efetivo; VII - encorajar a proteção e conservação dos bens da instituição; VIII - enfatizar medidas a serem adotadas pelos servidores e colaboradores para garantir a segurança no acesso aos sistemas da instituição; IX - respeitar a obediência ao sigilo de informações e dados estratégicos do órgão; X - reduzir a subjetividade da interpretação de normas éticas, de forma a indicar com maior clareza e objetividade o entendimento da Administração, buscando compatibilizar os valores individuais dos servidores com os valores adotados pelo órgão; XI - determinar as competências da Comissão Permanente de Ética a partir da vigência deste, responsável por zelar pelo seu fiel cumprimento, a qual funcionará como instância consultiva e deliberativa. Art. 3º Constitui compromisso individual e coletivo o atendimento ao disposto neste Código. Art. 4º Constitui compromisso das autoridades competentes, ou a quem for delegado, promover a ampla divulgação e orientação para o pleno atendimento ao disposto neste Código. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS, PRINCÍPIOS E VALORES Art. 5º Para fins deste Código, aplicam-se os seguintes conceitos: I - integridade pública: prática contínua de agir de forma coerente com valores, princípios e normas éticas compartilhadas, garantindo que o interesse público prevaleça sobre interesses pessoais ou particulares no âmbito do setor público; II - ética: princípios e valores que devem orientar a conduta do servidor público em busca do bem comum; III - probidade: honestidade, integridade e moralidade no manuseio da coisa pública; IV - servidores e colaboradores: todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou eventual, 11 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 11 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente ao órgão; III - terceiros: pessoas naturais ou jurídicas que possuem vínculo com a instituição, vínculos familiares e afetivos com servidores ou colaboradores, bem como usuários dos serviços públicos e cidadãos em geral; IV - corrupção: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, bem como solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função pública; V - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; VI - assédio moral: ações que configuram situação de humilhação, perturbação, intimidação ou constrangimento, incluindo propostas, perguntas ou pretensões indevidas, as quais atinjam a honra ou moral da vítima; VII - assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favor sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico, ascendência ou qualquer posição inerentes ao exercício do cargo ou função; VIII - intimidação sistemática (bullying): todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas; IX - brindes: bens de pequeno valor ou desprovidos de valor comercial, distribuídos de forma generalizada, ofertados a título de cortesia, propaganda ou divulgação de produtos e serviços, sem o objetivo de influenciar decisões do agente público; X - presentes: vantagem econômica (em dinheiro, bens ou serviços) oferecida a um agente público em razão do cargo que ocupa, com potencial de influenciar sua conduta ou decisão. Art. 6º Os princípios e valores fundamentais deste Código são: I - legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei; 12 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 12 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA II - impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público; III - moralidade: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, devendo atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boa-fé e das regras que assegurem a boa administração; IV - lisura: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e morais; V - transparência: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para fortalecimento da atuação institucional e do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos; VI - urbanidade: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS Art. 7º Os servidores e colaboradores têm direito a: I - exercer suas atribuições em um local adequado, que proteja sua saúde física, moral e psicológica, e ajude a equilibrar sua vida pessoal e profissional; II - dispor de ferramentas e condições de trabalho que sejam dignas, seguras e apropriadas para o bom desempenho de suas funções; III - ter acesso a oportunidades para crescer intelectualmente e se desenvolver profissionalmente, com possibilidade de capacitação profissional continuada; IV - ter sua autonomia técnica respeitada ao realizar suas atividades profissionais; V - receber tratamento justo nos processos de avaliação de desempenho individual, reconhecimento, remuneração, promoção e remoção, além de ter acesso às informações relacionadas a esses processos; VI - ser informado com antecedência e clareza sobre decisões e impactos de ações da instituição, sejam elas internas ou externas, de interesse geral ou que possam afetar seu cargo ou função, garantindo relações profissionais transparentes e idôneas; VII - ser comunicado com antecedência, de forma verbal ou escrita, sobre a exoneração ou dispensa de um cargo em comissão; 13 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 13 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA VIII - ter garantia ao contraditório e à ampla defesa em atos que possam impactar seus direitos individuais ou que dizem respeito à acusações; Parágrafo único. O servidor ou o colaborador acusado de uma infração tem o direito de ser informado sobre as acusações, apresentar sua defesa, produzir provas e questionar as provas apresentadas contra ele. IX - ter a privacidade assegurada de suas informações pessoais, inclusive médicas, cujo acesso e manutenção serão restritos ao dono das informações e por aqueles responsáveis pela guarda e tratamento; X - ser tratado com respeito e sem discriminação, independentemente de sua condição social, profissional ou tipo de vínculo com a instituição; XI - trocar ideias e opiniões livremente com outras pessoas, sem sofrer preconceito ou discriminação; XII - comunicar-se abertamente com colegas e superiores, podendo expressar suas ideias, pensamentos e opiniões; XIII - estar protegido contra qualquer tipo de constrangimento quando houver testemunhado ou denunciado atos ilegais ou antiéticos; XIV - receber, tempestivamente, resposta clara para qualquer dúvida, denúncia ou solicitação feita às autoridades competentes, especialmente se for sobre algo que possa prejudicar seu desempenho profissional, imagem ou reputação; XV - ter acesso aos canais de comunicação e denúncias do órgão, com a garantia de que seu sigilo será mantido. CAPÍTULO V DAS CONDUTAS OBRIGATÓRIAS Art. 8º São compromissos de conduta ética e deveres dos servidores e colaboradores: I - Quanto à integridade e imagem institucional: a) zelar pela imagem, reputação e integridade do órgão; b) assegurar a transparência de todos os atos e serviços, facilitando a fiscalização pelos órgãos competentes; c) priorizar os meios oficiais de comunicação para assuntos institucionais; d) agir com cautela nas manifestações públicas, resguardando a imagem institucional, sem prejuízo da livre manifestação do pensamento; 14 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 14 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA e) não impedir ou retardar qualquer fiscalização ou prestação de contas da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade; f) divulgar e informar sempre que possível sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento; II - Quanto ao desempenho profissional e eficiência: a) desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular com rapidez, perfeição e rendimento; b) atender às demandas com postura ética, imparcial, proba e efetiva, coibindo atitudes procrastinatórias, discriminatórias ou que favoreçam indevidamente alguma parte; c) atuar com diligência, evitando burocracia excessiva, procrastinação e desídia, visando à eficiência e eficácia nos fluxos de trabalho; d) cumprir os prazos estabelecidos para a prestação de informações, salvo a necessidade de prorrogação, devidamente justificada; e) manter a regularidade na tramitação de processos, prezando pela atuação tempestiva em respeito aos prazos legais e regimentais; f) observar o estrito cumprimento da legislação disposta no Anexo deste Código, sem prejuízo da fiel observância de normativos editados posteriormente que incidam sobre os atos e fatos da instituição; g) exercer as atribuições administrativas, jurídicas e técnicas com rigor técnico e moral, observando as normas deontológicas e específicas das respectivas profissões. III – Quanto à imparcialidade e probidade: a) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando integridade de caráter e escolhendo sempre a opção mais vantajosa para o bem comum; b) atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições, conservando independência em relação a influências político-partidárias, ideológicas e/ou religiosas; c) declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observadas as hipóteses legais; d) afastar-se de situações que possam caracterizar conflito de interesses, cuja ocorrência deverá ser comunicada à chefia imediata, abstendo-se de atuar enquanto perdurar a situação; 15 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 15 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA e) não aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outras vantagens indevidas para si ou seus familiares, quando oriundos de possíveis interessados nos serviços institucionais, excluindo-se brindes sem valor comercial ou distribuídos por cortesia, propaganda ou divulgação em eventos especiais ou datas comemorativas; f) abster-se de exercer função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, ainda que observadas as formalidades legais. IV – Quanto ao uso da informação e sigilo: a) não utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para benefício próprio ou de outrem; b) manter sigilo sobre informações não divulgadas oficialmente ou até o prazo determinado por lei; c) manter o sigilo de informações de natureza confidencial obtidas no desempenho das atividades laborativas, inclusive sobre questões de saúde; d) proteger e conservar o sigilo e a confidencialidade dos dados e informações referentes aos usuários, aos processos, às deliberações e demais dados sensíveis à estratégia e ao funcionamento do órgão, sempre observando a legislação sobre transparência, acesso à informação e proteção de dados; e) somente mediante prévia autorização expressa, divulgar, citar, utilizar, publicar em trabalhos individuais ou veicular, incluindo redes sociais, informações e dados pertinentes aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do órgão; f) assegurar aos interessados o acesso às suas próprias informações pessoais ou a agentes públicos legalmente autorizados. V – Quanto ao tratamento interpessoal e ambiente de trabalho: a) repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, incluindo etnia, gênero, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária, nacionalidade, cunho político, posição social ou condição física especial; b) contribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança mútua, assertividade e transparência, predispondo-se à solução pacífica de conflitos internos; c) valorizar e promover um ambiente de trabalho harmonioso, primando por atitudes de respeito, a fim de evitar práticas que configurem assédio ou discriminação; 16 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 16 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA d) tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito, considerando suas características e limitações individuais; e) utilizar linguagem polida, respeitosa e compreensível com os demais servidores ou terceiros. VI – Quanto ao patrimônio e recursos públicos: a) zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio institucional, adotando práticas de economicidade e sustentabilidade; b) proteger e conservar o patrimônio da instituição, evitando o uso para fins particulares de servidores, colaboradores ou terceiros, bem como toda forma de abuso ou desperdício; c) desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais; d) utilizar os recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando as normas internas, sendo vedada a utilização para atos ilegais ou propagação de conteúdo que atente contra a moralidade administrativa; e) agir com prudência necessária para resguardar os acessos aos sistemas institucionais, vedado o compartilhamento de senhas; f) evitar o acesso e compartilhamento de mensagens eletrônicas de origem duvidosa no uso do correio eletrônico oficial; d) buscar, em licitações e contratações, a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. VII – Quanto ao desenvolvimento profissional e institucional: a) empenhar-se no desenvolvimento profissional, buscando capacitações adequadas e regulares; 17 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 17 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA b) disseminar e compartilhar com os demais servidores os conhecimentos obtidos em cursos, palestras, seminários e treinamentos profissionais realizados em função de atividades do órgão; c) manter-se atualizado com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão; d) buscar participação em atividades e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções; e) realizar adequadamente, quando aplicável, as avaliações de desempenho dos servidores, que deverão ser ouvidos, inserindo informações relevantes para o respectivo histórico funcional. VIII – Quanto à hierarquia e denúncia: a) respeitar a hierarquia, sem prejuízo da representação contra qualquer comprometimento indevido da instituição; b) cientificar previamente sobre situações que envolvam a designação e exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança; c) resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas; d) comunicar às autoridades competentes a ocorrência de quaisquer situações de assédio ou discriminação; e) comunicar imediatamente aos superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; f) denunciar demais condutas contrárias aos preceitos deste Código das quais tiver conhecimento. CAPÍTULO VI DAS VEDAÇÕES Art. 9º Aos servidores do órgão é vedado, no exercício de suas atribuições e na representação da instituição: I – Quanto à probidade e conformidade: a) ser conivente com erro, infração a este Código, ao Código de Ética de sua categoria profissional ou a qualquer ato ilícito; 18 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 18 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA b) praticar ou compactuar com atos de fraude, corrupção, suborno, desvios ou quaisquer outros atos ilícitos, inclusive aqueles que possam influenciar a ação de terceiros para obtenção de vantagens indevidas; c) utilizar cargo, posição, hierarquia, facilidades, amizades, tempo ou influência para obter qualquer tipo de favorecimento ou para constranger terceiros; d) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si ou outrem, para o cumprimento de suas atribuições ou para influenciar outro servidor na mesma finalidade; e) oferecer ou aceitar presentes de terceiros em razão de cargo ou função exercida; Parágrafo único. Os presentes recebidos que, por qualquer motivo, não possam ser recusados ou devolvidos, deverão ser comprovadamente destinados a fins sociais ou públicos. f) apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem; g) alterar ou deturpar o teor de documentos a serem encaminhados para providências; h) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o atendimento de suas responsabilidades; i) exercer quaisquer atividades profissionais conflitantes ou incompatíveis com as atribuições desempenhadas no órgão; j) permitir que simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal interfiram na tomada de decisões de modo a beneficiar ou prejudicar terceiros indevidamente. II – Quanto ao uso e divulgação de informações: a) utilizar informação privilegiada, obtida no exercício profissional, em benefício próprio ou de terceiros; b) utilizar ou divulgar indevidamente informações sigilosas ou estratégicas de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, independente posterior vacância; c) divulgar estudos, pareceres e pesquisas ainda não tornados públicos sem prévia autorização da autoridade competente; e) manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social. III – Quanto ao respeito, conduta pessoal e interpessoal: 19 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 19 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA a) adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém; b) praticar ou compactuar com qualquer manifestação ou ato de discriminação de raça, crença, gênero, orientação sexual, origem social, posição política, necessidades especiais ou outros que possam atingir a dignidade da pessoa humana; c) prejudicar deliberadamente, no exercício de cargo ou função, a reputação de terceiros; d) formular, no exercício de cargo ou função, denúncia infundada de má-fé contra terceiros; e) fazer comentários ofensivos sobre qualquer aspecto físico, comportamental ou psicológico de terceiros, bem como praticar ou compactuar com atos de assédio moral ou sexual, de intimidação sistemática (bullying) ou de qualquer outro tipo de violência no ambiente de trabalho; f) utilizar o cargo, posição ou hierarquia para impor a colaborador situações humilhantes e/ou constrangedoras; g) atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional; h) usar de artifícios para dificultar o exercício de direitos por qualquer pessoa física ou jurídica; i) apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente. IV – Quanto ao uso dos bens e recursos institucionais: a) utilizar pessoal e/ou bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular; b) licitar ou contratar bens e serviços cuja finalidade não seja exclusivamente o interesse público; c) retirar do órgão, sem anuência da autoridade competente, qualquer documento ou bem pertencente ao patrimônio público; 20 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 20 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA d) utilizar canais institucionais para publicação e disseminação de atividades político-partidárias, notícias falsas, conteúdos lascivos, propagandas comerciais e conteúdos assemelhados. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA Art. 10. A Comissão Permanente de Ética será responsável por implementar e gerir este Código de Ética e Conduta. § 1º A Comissão Permanente de Ética será composta por, no mínimo, cinco servidores titulares e seus respectivos suplentes, que devem possuir idoneidade e não ter sofrido penalidade disciplinar, sendo um deles designado para a função de presidente. § 2º Os integrantes da Comissão Permanente de Ética serão escolhidos entre servidores públicos estáveis dos quadros de pessoal da instituição, designados pelo dirigente máximo do órgão, assegurada a adequada representação das unidades. § 3º Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos não coincidentes de três anos, sendo permitida uma única recondução. § 4º As Comissões Permanentes de Ética deverão ser constituídas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de entrada em vigor deste Código. Art. 11. Os integrantes da Comissão Permanente de Ética exercerão suas atividades sem prejuízo do exercício das atribuições funcionais inerentes a seus cargos efetivos, funções de confiança ou cargos em comissão. Parágrafo único. Os trabalhos na Comissão Permanente de Ética serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão dos assentamentos funcionais do servidor. Art. 12. À Comissão Permanente de Ética compete: I - orientar os servidores e colaboradores acerca das normas de ética e de conduta deste Código; II - fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações para disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; III - atuar como instância consultiva em matéria de ética pública na instituição; IV - propor a elaboração de normas complementares e orientadoras ou a adequação de normativos internos ao disposto neste Código; 21 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 21 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA V - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código, bem como propor a revisão deste Código, quando necessário, sugerindo as alterações necessárias às atualizações e melhorias; VI - articular ações para viabilizar incentivo ao desempenho institucional na gestão da ética pública; VII - conhecer denúncias ou representações formuladas contra servidor pela prática de atos contrários às normas estabelecidas neste Código; VIII - apreciar os casos em que os princípios deste Código forem supostamente violados, ouvindo as partes envolvidas, expedindo orientações devidamente fundamentadas, motivadas e reduzidas a termo; IX - uma vez que verificados indícios de irregularidade administrativa na conduta do servidor, instruir o processo e encaminhar à autoridade administrativa competente para as devidas providências; VII - apresentar relatório de suas atividades aos órgãos da Administração Superior, cujos critérios deverão ser previamente definidos; VIII - dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código; IX - deliberar sobre os casos omissos, inclusive em casos concretos de eventual conflito de interesses. Art. 13. Ficará suspenso da comissão, até a conclusão do processo, o membro que vier a ser indiciado penal ou administrativamente. Art. 14. A Comissão se reunirá ordinariamente a cada seis meses, sob a coordenação da Secretaria Geral, assegurada a participação da entidade sindical de âmbito nacional. CAPÍTULO VIII DAS DENÚNCIAS E APURAÇÃO DOS FATOS Seção I Das denúncias Art. 15. A denúncia, recebida por meio dos canais de Ouvidoria, deverá apresentar indícios contundentes de violação ao Código e observar, no mínimo, os seguintes requisitos: I - descrição da conduta; II - indicação do autor da conduta; 22 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 22 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA III - apresentação dos elementos que comprovam a conduta ou indicação de onde poderão ser localizados. § 1º A identidade do denunciante será protegida, salvo em casos expressamente previstos em lei. § 2º É assegurado ao denunciado a ciência do inteiro teor da denúncia e a garantia a ampla defesa e contraditório, sem prejuízo da apuração da conduta denunciada. § 3º A Ouvidoria que receber a denúncia irá avaliar a pertinência dos fatos aos preceitos deste Código, encaminhando a denúncia à Comissão Permanente para a apuração. § 4º A denúncia improcedente realizada de má-fé é conduta contrária aos preceitos deste Código, ensejando apuração por parte da Comissão Permanente. Art. 16. Os trabalhos da Comissão Permanente de Ética, para apuração dos fatos, compreenderão as seguintes etapas: I - Juízo de admissibilidade da denúncia; II - Manifestação do denunciado; III - Instrução do processo; IV - Relatório final, com propostas de encaminhamento. Seção II Do juízo de admissibilidade Art. 17. A Comissão Permanente conhecerá a denúncia a partir do preenchimento dos requisitos I a III do Art. 15. § 1º Preenchidos os requisitos, a Comissão prosseguirá com a apuração conforme o disposto no Art. 18. § 2º A não observância dos requisitos de admissibilidade ensejará o arquivamento dos autos, com a devida notificação ao denunciante, que poderá apresentar pedido de reconsideração à autoridade competente no prazo previsto na Lei 9.784/1999. § 3º Se aceito o pedido de reconsideração, a autoridade competente retornará o processo à Comissão para apuração da conduta denunciada. Seção III Da manifestação do denunciado 23 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 23 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Art. 18. Admitida a denúncia, a Comissão irá notificar o denunciado, com aviso de recebimento, para que se manifeste quanto ao conteúdo da denúncia no prazo fixado pela autoridade competente. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado à Comissão Permanente. Art. 19. A manifestação do denunciado deverá conter, no mínimo: I - dados de identificação completos; II - fundamentos de fato e de direito; III - pedido(s) do denunciado; III - anexação de provas ou especificação das provas que pretende coletar e anexar aos autos. Seção IV Da instrução do processo Art. 20. Os documentos comprobatórios devem ser entregues juntamente com a manifestação do denunciado, exceto nos casos em que houver impedimento devidamente justificado e aceito pela comissão. Art. 21. Caso sejam requeridas provas testemunhais, o denunciado deverá apresentar em sua manifestação a lista de testemunhas, devidamente qualificadas, que serão ouvidas em local, data e horário definidos pela Comissão. § 1º A quantidade máxima de testemunhas poderá ser fixada pela Comissão ou autoridade competente. § 2º A Comissão notificará as testemunhas, com aviso de recebimento, para comparecimento no local, data e horário previamente determinados. § 3º A testemunha que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não puder depor poderá ser substituída. § 4º Provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou meramente protelatórias pela Comissão poderão ser dispensadas dos autos. Art. 22. O arquivamento será proposto pela Comissão nos casos de comprovada inexistência ou ausência de indícios de autoria e materialidade do fato, irrelevância ou baixo potencial ofensivo do fato. 24 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 24 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA Parágrafo único. Em caso de irrelevância ou baixo potencial ofensivo do fato, a Comissão poderá realizar conversa informal e reservada com o denunciado, orientando-lhe quanto à inadequação da conduta, sem caráter sancionatório. Seção V Do relatório final Art. 23. Após finalizada as etapas preliminares, a Comissão produzirá o relatório final com os seguintes elementos: I - descrição dos fatos atribuídos ao denunciado; II - manifestação do denunciado; III - exposição dos atos instrutórios realizados durante a apuração; IV - proposta de arquivamento, nas hipóteses do Art. 22. Seção VI Das providências subsequentes Art. 24. A autoridade competente que receber o relatório poderá: I - determinar o arquivamento dos autos; II - determinar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar para apuração de responsabilidade, conforme disposto na Lei 9.784/1999, na Lei 8.429/1992, na Lei 8.112/1990, na Lei Complementar 75/1993, na Resolução CNMP 261/2023 e normativos que venham a alterar ou substituir a legislação citada, bem como outras afetas à conduta de servidores e colaboradores. Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, os integrantes da Comissão Permanente não poderão compor as comissões disciplinares referentes aos fatos por eles previamente apurados. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. Os editais de concurso público para seleção de servidores farão expressa referência a este Código para prévio conhecimento dos candidatos. Art. 26. Todo ato de posse em cargo efetivo ou cargo comissionado deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de Conduta. Art. 27. O disposto neste Código aplica-se a todos os contratos de estágio e de prestação de serviços celebrados no âmbito da instituição, cabendo à área de gestão de 25 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 25 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA pessoas e à área responsável pela contratação dar conhecimento do seu teor, respectivamente, aos seus estagiários e colaboradores, de forma a assegurar o alinhamento da conduta desses agentes durante a prestação contratual. Art. 28. Cláusula de aplicação deste Código deverá ser incluída, no que couber, em editais de licitação e contratos administrativos firmados pelo órgão. Art. 29. Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL I - Constituição Federal de 1988 II - Lei Complementar 75/1993 III - Lei Complementar 101/2000 IV - Lei 4.320/1964 V - Lei 8.112/1990 VI - Lei 8.429/1992 VII - Lei 9.784/1999 VIII - Lei 10.180/2001 IX - Lei 12.527/2011 X - Lei 12.846/2013 XI - Lei 13.316/2016 XII - Lei 13.709/2018 XIII - Lei 14.133/2021 XIV - Instrução Normativa TCU 84/2020 XV - Decisão Normativa TCU 198/2022 XVI - Resolução CNMP 261/2023 XVII - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) FORMA DE MONITORAMENTO E CAPACITAÇÃO a) Divulgação: A divulgação ocorrerá pelos canais oficiais da instituição, incluindo disponibilização dos links de acesso ao Código via e-mail, páginas institucionais e plataformas de 26 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 26 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA comunicação. Caso necessário, poderá ser implementada a requisição de ciência dos gestores e demais ocupantes de cargos estratégicos. b) Capacitação: Para a aprendizagem do novo Código de Ética e de Conduta, propõe-se a criação de cursos autoinstrucionais, com atividades avaliativas, aproveitando-se da estrutura já consolidada da Plataforma EAD existente na instituição. Como forma de incentivo à participação, as horas serão contabilizadas para efeitos de progressão na carreira e recebimento de adicionais de qualificação. Os setores responsáveis pela educação continuada produzirão relatórios periódicos (a definir), para monitorar o quantitativo de concluintes e extrair dados que subsidiarão o planejamento de outras ações necessárias. c) Monitoramento: Conforme já previsto no Código, os canais de denúncia de condutas contrárias aos preceitos consistirão nas ouvidorias das unidades, cuja apuração se dará na forma estipulada pelo Código. O bom comportamento identificado, por meio de critérios objetivos, poderá ser incorporado aos programas motivacionais existentes para efeito de concessão de benefícios, além de reconhecidos por meio de portarias de elogio funcional, sem prejuízo das demais ações pertinentes. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasil, [1940]. Disponível em: . Acesso em: 09 jul. 2025. BRASIL. Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Brasil, [1994]. Disponível em: . Acesso em: 03 jul. 2025. 27 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 27 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA BRASIL. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Brasil, [1993]. Disponível em: . Acesso em: 11 jun. 2025. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Brasil, [2000]. Disponível em: . Acesso em: 13 jun. 2025. BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Brasil, [1992]. Disponível em: . Acesso em: 13 jun. 2025 BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações. Brasil, [2011]. Disponível em: . Acesso em: 13 jun. 2025. BRASIL. Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Brasil, [2013]. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2025. BRASIL. Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasil, [2015]. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2025. BRASIL. Resolução 03, de 23 de novembro de 2000. IRegras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. Brasil, [2000]. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2025 28 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 28 ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). (2020). Manual de gestão de riscos, controles internos e integridade. Disponível em: . Acesso em: 03 jul. 2025. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Gestão de riscos / Superior Tribunal de Justiça, Assessoria de Conformidade e Integridade Digital — Brasília : Superior Tribunal de Justiça — STJ, 2024. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2025. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 13 jun. 2025. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2467/2013-TCU-Plenário. Ata 35, Sessão de 11/09/2013. Levantamento de auditoria para elaboração de indicador para medir o grau de maturidade de entidades públicas na gestão de riscos. Brasília, 2013. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2025. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1273/2015-TCU-Plenário. Ata 19, Sessão de 27/05/2015. Levantamento de auditoria sobre governança pública em âmbito nacional. Brasília, 2015. Disponível em: . Acesso em: 26 jun. 2025. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Lista de alto risco da Administração Pública Federal. Edição 2 - Brasília: TCU, 2024. Disponível em: . Acesso em: 01 jul. 2025. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. Edição 3 - Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado – SecexAdministração, 2020. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria-Geral da República. MPU de A a Z. Brasília - MPU, 2023. Disponível em: 29 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 29 https://bdjur.stj.jus.br ​ MODELO DE ENTREGA - GESTÃO DE RISCO, COMPLIANCE E AUDITORIA . Acesso em: 27 jun. 2025. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Escola Superior do Ministério Público da União. Portaria n° 130, de 06 de junho de 2024. Aprova o Plano de Integridade da ESMPU 2024-2025. Brasília, 2024. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria-Geral da República. Portaria n° 98, de 12 de setembro de 2017. Aprova o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União. Brasília, 2017. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria-Geral da República. Portaria n° 620, de 28 de junho de 2024. Aprova o Plano de Integridade do Ministério Público Federal para o biênio 2024-2026. Brasília, 2024. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria-Geral da República. Relatório de Gestão 2024. Brasil, 31 mar. 2024. Disponível em: . Acesso em: 16 jun. 2025. OECD (2022), Manual de Integridade Pública da OCDE, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/db62f5a7-pt. Acesso em: 14 jul. 2025. PARANÁ. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná. Resolução AGEPAR 031/2022. Aprova o Código de Ética e Conduta da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná. Paraná, 2024. Disponível em: . Acesso em: 04 jul. 2025. 30 A s s i n a d o c o m l o g i n e s e n h a p o r K A M I L L A T U R N E S L E M O S B R U G G E M A N N , e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 1 3 : 1 2 . P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e a c e s s e h t t p : / / w w w . t r a n s p a r e n c i a . m p f . m p . b r / v a l i d a c a o d o c u m e n t o . C h a v e f d 4 3 8 e 5 1 . f d f 8 0 1 d 2 . f d 9 8 b 4 6 b . f 5 0 4 1 c 3 b Procedimento 1.00.000.001463/2019-51, Documento 63, Página 30