Nº 143, segunda-feira, 28 de julho de 200870 1ISSN 1677-7042 ESQUEMA OPERACIONAL 3: LINHA SANTARÉM-PA a MANUAS-AM PA RT I D A CHEGADA LOCAL DIA DA SE- MANA HORÁ- RIO LOCAL DIA DA SE- MANA HORÁ- RIO S a n t a r é m - PA 2ª feira 14:00 Ó b i d o s - PA 2ª feira 21:00 Ó b i d o s - PA 2ª feira 21:10 J u r u t i - PA 3ª feira 03:00 J u r u t i - PA 3ª feira 03:10 P a r i n t i n s - PA 3ª feira 09:00 P a r i n t i n s - PA 3ª feira 09:10 Manaus-AM 4ª feira 11 : 0 0 Manaus-AM 5ª feira 14:00 P a r i n t i n s - PA 6ª feira 08:30 Parintins-AM 6ª feira 08:40 J u r u t i - PA 6ª feira 11 : 3 0 J u r u t i - PA 6ª feira 11 : 4 0 Ó b i d o s - PA 6ª feira 15:30 Ó b i d o s - PA 6ª feira 15:40 S a n t a r é m - PA 6ª feira 20:40 VII - A Autorizada deverá manter afixado em local visível das embarcações o número do Termo de Autorização e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001. VIII - A Autorizada deverá manter afixado em local visível nos postos de vendas de passagens o quadro de horários, tarifas e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ. IX - O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal. X - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Ministério Público da União . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 228, DE 20 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 1722/2006, bem como a necessidade de apuração de outros elementos de convicção; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e indi- viduais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1722/2006, em face de FOLIC e MARIA RODRIGUES DA SILVA REBELLO. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Vianna Mendes, que poderá ser secretariado pela servidora Maria Clara Rodrigues Coutinho, Técnico Administrativo. FÁBIO LUIZ VIANNA MENDES PORTARIA Nº 235, DE 24 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 2479/2007, bem como a necessidade de apuração de outros elementos de convicção; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e indi- viduais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2479/2007, em face de IBBCA - INSTITUTO BRASILEIRO DE BENEFÍCIOS PARA CO- OPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Vianna Mendes, que poderá ser secretariado pela servidora Maria Clara Rodrigues Coutinho, Técnico Administrativo. FÁBIO LUIZ VIANNA MENDES PORTARIA Nº 265, DE 3 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 2475/2007, bem como a necessidade de apuração de outros elementos de convicção; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da Re- pública, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2475/2007, em face de ENDOCOOP COOPERATIVA DE ENFERMAGEM DOMICILIAR E HOSPITALAR LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Vianna Mendes, que poderá ser secretariado pela servidora Maria Clara Rodrigues Coutinho, Técnico Administrativo. FÁBIO LUIZ VIANNA MENDES PORTARIA Nº 294, DE 9 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 1768/2007, bem como a necessidade de apuração de outros elementos de convicção; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da Re- pública, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1768/2007, em face de CORPORIS - COOPERATIVA DE TRABALHO EM GESTÃO IN- TEGRADA DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS e de IDENTICAR CON- SULTORIA TÉCNICA EM VEÍCULOS LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Vianna Mendes, que poderá ser secretariado pela servidora Maria Clara Rodrigues Coutinho, Técnico Administrativo. FÁBIO LUIZ VIANNA MENDES PORTARIA Nº 296, DE 11 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 2102/2007, bem como a necessidade de apuração de outros elementos de convicção; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e indi- viduais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2102/2007, em face de COLÉGIO PENTÁGONO LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Vianna Mendes, que poderá ser secretariado pela servidora Maria Clara Rodrigues Coutinho, Técnico Administrativo. FÁBIO LUIZ VIANNA MENDES PORTARIA Nº 314, DE 21 DE JULHO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 1046/2008, instaurado com a fi- nalidade de apurar fraude à relação de emprego por meio de Co- operativa, por parte de UNIDAS COOPER COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a de- fesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1046/2008 em face de UNI- DAS COOPER COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. (Rua Belizário Pena, 386, sobrado - Penha. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 05.630.709/0001-94.). Pre- sidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, ERICKA RODRIGUES DUARTE, que poderá ser secretariada pela servidora Patrícia de Oli- veira Pinto, Técnico Administrativo. ERICKA RODRIGUES DUARTE PORTARIA Nº 321, DE 22 DE JULHO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 2407/2008, instaurado com a fi- nalidade de apurar fraude à relação de emprego pela intermediação de mão-de-obra por meio de cooperativa, por parte de TOURING CLUB DO BRASIL e COOLSADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS AD- MINISTRATIVOS EMPRESARIAIS; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a de- fesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2407/2008 em face de COOL- SADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EM- PRESARIAIS ( Rua do Ouvidor, 90 - Centro. Rio de Janeiro/RJ.CNPJ 07.879.675/0001-00) e TOURING CLUB DO BRASIL (Rua Araújo Porto Alegre, 71/8º andar - Centro. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.639.865/0001-51). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, ERICKA RODRIGUES DUARTE, que poderá ser secretariada pela servidora Patrícia de Oliveira Pinto, Técnico Administrativo. ERICKA RODRIGUES DUARTE 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 35, DE 23 DE JULHO DE 2008 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Prévio Investigatório, n° 80/2007, instaurado em face de representação formulada pela Vara do Trabalho de Muriaé/MG, constam evidências de lesão à or- dem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclare- cimento do objeto, qual seja, irregularidades quanto ao registro da jornada de trabalho, não pagamento de horas extras e rescisão contratual, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Cons- tituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 215/2008, contra: TECHNIT S/A, CNPJ 61575775/0013- 13, localizada à R. Dr. Elimário Costa Imperial, 01, Cachoeiro do Itapemirim/ES - CEP. 29300-038. LUCIENE REZENDE VASCONCELOS PORTARIA Nº 37, DE 23 DE JULHO DE 2008 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Prévio Investigatório n° 48/2008, instaurado em face de representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho, Ofício de Juiz de Fora, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem co- lhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja nulidade de cláusula de ACT/CCT. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Cons- tituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 221/2008, contra: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE VALORES DO ESTADO DE MINAS GE- RAIS, localizado à Av. Raja Gabaglia, 1492, São Bento, Belo Ho- rizonte / MG - 30380-090 e SIMPROTESV - SINDICATO PRO- FISSIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SE- GURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGU- RANÇA PESSOAL, AFINS E CONEXOS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA., CNPJ 2181557000146, localizada na Av. Barão do Rio Branco, 2403 - Centro, Juiz de Fora/MG, CEP. 36016-310. LUCIENE REZENDE VASCONCELOS PORTARIA Nº 38, DE 23 DE JULHO DE 2008 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Prévio Investigatório, n° 129/2006, instaurado em face de represen- tação formulada por DENÚNCIA ANÔNIMA, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente ga- rantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e ne- cessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidades no vale transporte e coação, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Cons- tituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 222/2008, contra: INDÚSTRIA DE MALHAS ACRO LT- DA, CNPJ 02122017000147, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 3689, Galpão 02, bairro Barbosa Lage, Juiz de Fora/MG - CEP 36085-000. ALOÍSIO ALVES PORTARIA Nº 39, DE 24 DE JULHO DE 2008 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Prévio Investigatório, n° 97/2006, instaurado em face de represen- tação formulada por denúncia anônima, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, falta de anotação na CTPS, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Cons- tituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 223/2008, contra: COLÉGIO E CURSO PRÉ-UNIVER- SITÁRIO, CNPJ 20.425.963./0001-44, localizado na Av. Barão do Rio Branco, 2370 - 3º andar, Juiz de Fora/MG - CEP. 36016-310. ALOÍSIO ALVES PORTARIA Nº 40, DE 24 DE JULHO DE 2008 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Prévio Investigatório n° 121/2007, instaurado em face de represen- tação formulada por Idiomar José Nascimento Donato, constam evi- dências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucio- nalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, ir- regularidades na prorrogação da jornada de trabalho e intervalos entre jornada, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Cons- tituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 224/2008, contra: JM COMÉRCIO DE BEBIDAS E LO- GÍSTICA LTDA, CNPJ 04660550000198, localizada na Rua Pro- fessora Célia Lourdes Vercelino, nº 990, Boituva/SP - CEP. 18550- 000. LUCIENE REZENDE VASCONCELOS PORTARIA Nº 41, DE 24 DE JULHO DE 2008 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Prévio Investigatório n° 341/2005, instaurado em face de represen- tação formulada por Ministério Público do Trabalho, Ofício de Juiz estagiario27603 Texto digitado "Não houve publicação referente ao Ministério Público Federal nesta seção e data"