MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO EDITAL Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2022 PÚBLICO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO, com fundamento na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução nº 42 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 16 de junho de 2009, e alterações posteriores e no regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, e alterações posteriores e, tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, torna pública a abertura do XIII Processo Seletivo Unificado para Recrutamento de Estagiários de nível superior na área de Direito, observadas as disposições constantes neste Edital. I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES I.1. O processo seletivo ocorrerá em ambiente virtual, tendo por finalidade a contratação de estagiários para as vagas disponíveis e a formação de cadastro de reserva, para atendimento das demandas da Procuradoria da República em Mato Grosso e PRM- Rondonópolis, conforme quadro de vagas relacionado no ANEXO I. I.2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são: I.2.1. Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas com a Procuradoria da República em Mato Grosso, relacionadas no ANEXO II. I.2.1.1. Não serão deferidas inscrições de candidato matriculado em Instituição que não conste no referido ANEXO, sendo sua responsabilidade a observância da referida lista. I.2.2. Ter concluído, no momento da contratação, pelo menos: a) 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando tiver 10 (dez) ou mais semestres de duração; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm http://hdl.handle.net/11549/20964 http://hdl.handle.net/11549/19115 http://hdl.handle.net/11549/19115 b) 3º semestre do curso superior, quando tiver menos de 10 (dez) semestres de duração; c) 2º semestre do curso superior, quando a duração do curso for igual a 6 (seis) semestres; d) 1º semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor ou igual a 4 (quatro) semestres. I.2.3. A comprovação do requisito constante no item 2.2 far-se-á por meio de documento emitido pela instituição de ensino, do qual deverá constar o período em que o estudante está matriculado e deverá ocorrer no ato da contratação. I.2.4. Ter ciência de que atenderá os requisitos necessários para a realização das provas em plataforma virtual, conforme especificações constantes do item II deste Edital. I.3. As atribuições básicas a serem desempenhadas pelos candidatos aprovados na seleção, durante o estágio, estarão estritamente relacionadas à área de formação. I.4. Todas as informações referentes a este processo seletivo serão divulgadas no seguinte endereço eletrônico: http://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco/xiii-processo- seletivo- unificado-para-recrutamento-de-estagiarios II. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM FORMATO ONLINE I.5. Objetivo Recrutar e selecionar candidatos interessados em concorrer às vagas de estágio do Programa de Estágio do Ministério Público Federal, mediante a aplicação de provas em ambiente virtual. I.6. Aplicação As provas serão realizadas por meio do sistema Moodle, no dia 09/05/2022, em horário divulgado posteriormente no endereço eletrônico da Procuradoria da República em Mato Grosso. I.7. Pré-requisitos do candidato para a realização da prova I.7.1. O interessado na realização da prova prevista neste procedimento deverá atender aos requisitos listados abaixo: I.7.1.1. Ter um computador desktop, notebook ou celular com acesso a navegador de Internet, com o modo de compatibilidade ativado. I.7.1.2. Ter um e-mail válido, pelo qual possa receber as mensagens de correio eletrônico provenientes; I.7.1.3. Estar previamente inscrito no processo seletivo e ter recebido o link de acesso à prova; I.7.1.4. Acompanhar as orientações disponíveis em: http://www.mpf.mp.br/mt/estagie- conosco/xiii-processo-seletivo-unificado-para- recrutamento-de-estagiarios, inclusive relacionadas à data e horário de realização da prova; I.7.1.5. Possuir destreza suficiente para saber operar o computador, teclado, mouse e o navegador de internet, de forma a responder as questões, sem necessidade de ajuda externa. III – DA RESERVA DE VAGAS I.8. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas com deficiência, que, no momento da inscrição declararem tal condição e cujas atribuições a serem desempenhadas sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores. I.8.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações. I.8.2. Na falta do relatório médico ou não contendo neste as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição. I.8.3. O primeiro candidato com deficiência classificado na seleção será convocado para ocupar a 6ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente, limitado a 20% (vinte por cento). I.8.4. Caso a aplicação do percentual do número de vagas reservadas a candidatos com deficiência resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. I.8.5. O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. I.9. Conforme Resolução do CNMP 217, de 15 de julho de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem negras. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm I.9.1. A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três. I.9.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros: I – o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou II – o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos. I.9.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. I.9.4. Para concorrer ao percentual de vagas mencionadas nesse item, o candidato deverá: a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos neste Edital; b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (ANEXO III) e apresentá-la no ato da confirmação de inscrição; c) comparecer, quando convocado, perante o responsável ou pela Comissão Organizadora da seleção, que esclarecerá sobre os critérios de avaliação primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na análise acerca de sua condição de pessoa negra, e as consequências legais da declaração falsa, para que o candidato confirme tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido. I.9.5. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando: I – não comparecer à entrevista; II – não assinar a declaração; e III – a Comissão considerar que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra. I.9.6. O candidato não enquadrado na condição de negro será comunicado por meio de decisão fundamentada da Comissão. I.9.7. O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso em prazo e forma a serem definidos pela Comissão, assegurada sua participação no processo seletivo até apreciação do recurso. I.9.8. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. I.9.9. O primeiro candidato negro classificado na seleção será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª vagas e assim sucessivamente. I.10. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo aos candidatos que se declararem participantes do sistema de cotas para minorias étnico-raciais, excluídos os candidatos que se declararam negros. I.10.1. Para concorrer ao percentual de vagas de que trata esse item, o candidato deverá: a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas para minorias étnico-raciais, nos prazos definidos neste Edital; b) apresentar carta da comunidade da qual fazem parte, com vistas a comprovar o requisito exigido nos normativos. b.1) Nos casos de os/as candidatos/as já serem cotistas como minoria- étnico racial nas instituições de ensino da qual fazem parte, será aceita a apresentação da auto declaração (ANEXO IV) acompanhada de documento que atesta ter sido aceito/a naquela instituição por programa de cotas relativo aos povos/grupos indígenas ou comunidades tradicionais. c) comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido da documentação requerida pela Comissão Organizadora; I.10.2. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem a documentação, passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos. I.10.3. O primeiro candidato classificado na seleção como minoria étnico-racial será convocado para ocupar a 10ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 20ª, 30ª, vagas e assim sucessivamente I.11. Todos os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, observado o seguinte: I – Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas; II – Na hipótese de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior da respectiva condição de reserva; III – Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. IV. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO I.12. Pré-inscrição I.12.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010 e o edital do processo seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. I.12.2. A Procuradoria da República em Mato Grosso não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. I.12.3. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no site da Procuradoria da República em Mato Grosso no seguinte endereço eletrônico: http://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco/xiii-processo- seletivo-unificado-para- recrutamento-de-estagiarios, no período das 0h do dia 01/04/2022 às 23h59 do dia 01/05/2022, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. I.13. Confirmação das inscrições 13.1 Para confirmação das inscrições, os interessados deverão providenciar os documentos abaixo relacionados: 13.1.1. Declaração de ciência e responsabilidade (ANEXO V). 13.1.2. Documento de identidade com foto; 13.1.3. CPF; 13.1.4. Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino conveniada, informando que o aluno está regularmente matriculado. O documento deverá conter assinatura digital ou código de autenticidade. 13.1.5. Histórico escolar detalhado e atualizado, contendo o coeficiente de rendimento escolar; 13.1.5.1 Caso o histórico escolar não contenha a informação relativa ao coeficiente de rendimento escolar, poderá ser substituído por outro documento, emitido pela instituição de ensino, que comprove o índice. Neste caso, este documento, exclusivamente, http://hdl.handle.net/11549/20964 http://hdl.handle.net/11549/20964 deverá ser encaminhado para o e-mail descrito no item 1 até a data de realização da prova, 09/05/2022, às 12h; 13.1.6. Laudo médico na forma prevista no inciso 1.1 do item III deste edital, no caso de o candidato se declarar com deficiência; 13.1.7. Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção pelo sistema de cotas raciais (ANEXO III); 13.1.8. Os/as candidatos/as que desejem concorrer às vagas destinadas à cota para minorias étnico-raciais devem apresentar carta da comunidade da qual fazem parte, com vistas a comprovar o requisito exigido nos normativos. 13.1.8.1. Nos casos de os/as candidatos/as já serem cotistas como minoria- étnico racial nas instituições de ensino da qual fazem parte, será aceita a apresentação da auto declaração (ANEXO IV) acompanhada de documento que atesta ter sido aceito/a naquela instituição por programa de cotas relativo aos povos/grupos indígenas ou comunidades tradicionais. 13.1.9 Termo de consentimento, por meio de formulário específico que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do processo de seleção a que se inscrever o titular. (ANEXO VIII) 13.2 Para efetivar a confirmação das inscrições, os interessados deverão realizar cadastro no peticionamento eletrônico: 13.2.1 Acessar o site www.peticionamento.mpf.mp.br; 13.2.2 Selecionar "Fazer pré-cadastro", preencher o formulário e incluir RG/ CPF/ Comprovante de residência; 13.2.3 Após o preenchimento clicar em "Confirmar pré-cadastro"; 13.2.4 Será enviado a confirmação de cadastro pelo e-mail informado. Observações: 4.a) O cadastro é pessoal, devendo ser realizado pelo próprio interessado. 4.b) O cadastro somente será confirmado pelo MPF, após a conferência da documentação fornecida pelo interessado. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm 4.c) Somente será possível realizar o item 13.3 após a validação do cadastro descrito no item 13.2. 13.3 Os documentos deverão ser encaminhados digitalizados, legíveis e em formato PDF único, no período das 0h do dia01/04/2022às 23h59 do dia 01/05/2022 conforme orientações abaixo: 13.3.1 Acessar o site www.peticionamento.mpf.mp.br; 13.3.2 Pesquisar 1.20.000.000230/2022-44; 13.3.3 Selecionar BUSCAR; 13.3.4 Selecionar PETICIONAR; 13.3.5 Tipo de atuação: Interessado 13.3.6 Petição requer Sigilo? Sim 13.3.7 Indicar o resumo do pedido: Documentos para confirmar inscrição no XIII Processo Seletivo de Estagiários do MPF MT de NOME 13.3.8 Selecionar Petição (PDF): Selecionar o documento 13.3.9 Enviar 1 4 . O candidato que não apresentar a documentação acima relacionada, no período da confirmação da inscrição, não terá sua inscrição efetivada. 15. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá realizar sua inscrição no site da unidade e requerer, durante o período da inscrição, as solicitações especiais que entender necessárias, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 16. Após encerrado o período da inscrição, será divulgado no dia 04/05/2022, no endereço eletrônico da unidade, a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas. 16.1 O candidato que não constar na lista de inscritos poderá solicitar revisão até as 16h do dia 06/05/2022 pelo e-mail prmt-selecao@mpf.mp.br ou pelo telefone (65)9.9204-1218. 17. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Ministério Público Federal do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 18. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 19. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Organizadora do Certame. V. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO 20. Este processo seletivo consistirá na aplicação de prova discursiva para o curso de nível superior de Direito, de caráter eliminatório e classificatório. 21. A prova discursiva terá 02 (duas) questões elaboradas em consonância com os conteúdos programáticos elencados no ANEXO VI deste Edital. 22. A aplicação das provas acontecerá no dia 09/05/2022. 22.1. A data de aplicação das provas poderá ser alterada por ato da Comissão Organizadora do Certame e, nesse caso, será divulgado no site http://www.mpf.mp.br/mt. 22.2. O horário de realização das provas será divulgado posteriormente no endereço eletrônico da Procuradoria da República em Mato Grosso. 23. A prova terá duração de 02 (duas) horas, não sendo disponibilizado tempo excedente em nenhuma hipótese, salvo para candidato com deficiência, cujo requerimento tenha sido previamente aprovado pela Comissão Organizadora ou autoridade competente. VI. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO 24. Será utilizado como critério objetivo de seleção a média ponderada da nota do Índice de Rendimento Acadêmico/ Coeficiente de Rendimento Escolar individual do candidato e a nota da Instituição de Ensino no ENADE. 25. O Índice de Rendimento Acadêmico/ Coeficiente de Rendimento Escolar individual deverá ser comprovado mediante apresentação do histórico escolar ou de documento emitido pela Instituição de Ensino, conforme item 13.1.5. 26. O Índice de Rendimento Acadêmico/ Coeficiente de Rendimento Escolar individual deverá ser igual ou superior a 70% para efeito de classificação. 27. A nota da Instituição de Ensino no ENADE será identificada no site oficial. 28. As Etapas serão pontuadas conforme quadro abaixo: NOTA SUBJETIVA NOTA OBJETIVA NOTA FINAL Prova discursiva Coeficiente de Rendimento Escolar Nota da Instituição no ENADE Total de Ponto (TP) (PD) (CRE) (E) 10 pontos Peso 07 Peso 03 PD + [(CREx0,7) + (Ex0,3)] / 2 = TP 29. A prova discursiva conterá 02 (duas) questões, no valor total de 10 (dez) pontos. 29.1. Na prova discursiva, serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, clareza, objetividade, coerência na exposição de ideias e domínio da linguagem escrita. 30. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório. Estarão automaticamente excluídos os candidatos que obtiverem nota geral inferior a 05 (cinco) pontos. 31. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 100 candidatos que obtiverem as maiores notas objetivas, incluindo-se todos que empatarem na 100ª posição, sem prejuízo do critério eliminatório estabelecido no item 30, para os candidatos que concorrerem a vagas para estágio na área de Direito para a Procuradoria da República em Mato Grosso; 32. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 30 candidatos que obtiverem as maiores notas objetivas, incluindo-se todos que empatarem na 30ª posição, sem prejuízo do critério eliminatório estabelecido no item 30, para os candidatos que concorrerem a vagas para estágio na área de Direito para a Procuradoria da República no Município de Rondonópolis; 33. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na somatória dos critérios objetivos e discursiva. 34. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado mais bem classificado o candidato que obtiver melhor nota na prova discursiva. 36.1. Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á segundo os seguintes critérios sucessivos: (1.a) período letivo menos adiantado; (b) maior idade. 35. O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: (http://www.mpf.mp.br/mt/estagie-conosco/xiii-processo-seletivo-unificado-para- recrutamento-de-estagiarios), em data a ser definida posteriormente. VII. DOS RECURSOS 36. Caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários da Procuradoria da República em Mato Grosso, em face das provas discursiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado da prova discursiva, o qual deverá ser encaminhado via peticionamento eletrônico (conforme orientações descritas no item 13.3), com o formulário de recurso constante do ANEXO VII. 36.1. O recurso deverá indicar especificamente os motivos do pedido de reexame, podendo juntar documentos que entenda pertinentes; 6.2. O recurso deverá ser redigido de forma clara, consistente e objetiva. Recurso inconsistente será preliminarmente indeferido; 36.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos; 36.4. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos. 37. Os recursos encaminhados intempestivamente serão desconsiderados para quaisquer fins. 38. Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pelo avaliador das questões. VIII. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 39. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem eletrônica, obedecendo-se à ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I e consonante às necessidades da unidade. 40. No e-mail de convocação, será enviado ao candidato link para acesso ao Código de Ética e Conduta do MPU, o qual é de leitura obrigatória antes da assinatura do Termo de Compromisso, em atendimento ao disposto no art. 14 da Portaria PGR/MPU n° 98, de 12 de setembro de 2017. 41. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. 41.1. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por correio eletrônico (prmt-selecao@mpf.mp.br) em qualquer momento antes da convocação ou, em se tratando de desistência temporária, em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da convocação pelo candidato. Caso o candidato não se manifeste no prazo indicado, estará sujeito a ser considerado desistente definitivo do processo seletivo. 42. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 43. A contratação não gerará vínculo empregatício e dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República em Mato Grosso, a Instituição de Ensino e o Estagiário. 44. É incompatível com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe. 44.1. Caso convocado para contratação, o candidato que já ocupar atividade nos entes indicados no item 6 deverá fazer a opção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que a ausência de manifestação neste prazo poderá ser considerada como desistência. 45. A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria da República em Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e de vagas. 46. A contratação fica vinculada à apresentação dos seguintes documentos: 46.1 Original e cópia do RG; 46.2 Original e cópia do CPF; 46.3 Original e cópia do comprovante de residência; 46.4 Via original da declaração de matrícula atualizada, emitida pela Instituição de Ensino; 46.5 Via original do histórico escolar; 46.6 Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização das atividades do estágio; 46.7 Comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos); 46.8 Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (se maior de 18 anos); 46.9 Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver. 46.10 Declaração para inclusão (será disponibilizada pela PR/MT no ato da contratação); 46.11 Ficha cadastral (será disponibilizada pela PR/MT no ato da contratação); 46.12 Foto 3x4; 46.13 Dados de conta corrente vinculada a uma das instituições financeiras relacionadas a seguir: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander e Itaú; e 46.14 Laudo médico na forma prevista no inciso 1.1 do item III, no caso de o candidato ter confirmado sua inscrição como pessoa com deficiência. IX. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 47. O processo seletivo terá validade de 1 (ano), a contar da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Procurador- Chefe da Procuradoria da República em Mato Grosso. X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 48. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Comissão Organizadora, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 49. Os servidores do quadro efetivo do Ministério Público Federal interessados em estagiar na própria instituição deverão participar desta seleção pública. 50. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio- transporte e deverá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais. 51. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria da República em Mato Grosso. 52. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas. 53. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Ministério Público Federal: 53.1. A realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação; 53.2. O recebimento da bolsa estágio no valor de R$976,00 (novecentos e setenta e seis reais), quando de nível superior; 53.3. A concessão de seguro contra acidentes pessoais; 53.4. A concessão de auxílio-transporte no valor de R$11,00 (onze reais) por dia estagiado presencialmente; e 53.5. A obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio. 54. Compete à Administração do Ministério Público Federal a escolha da lotação e do turno de realização do estágio. 55. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários. GUSTAVO NOGAMI PROCURADOR DA REPÚBLICA Procurador-Chefe da PR-MT Comissão Organizadora do XIII Processo Seletivo Unificado de Estagiários da PR/MT Este texto não substitui o publicado no DMPF-e, Brasília, DF, 30 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 9-19. http://hdl.handle.net/11549/238194 http://hdl.handle.net/11549/238194 ANEXO I QUADRO DE VAGAS Código do curso Curso Vaga Local de Realização de Estágio 026 Direito 06 Cuiabá 026 Direito CR* Rondonópolis * Cadastro de Reserva ** A PR-MT possui sede no Município de Cuiabá. Não há unidade ou vagas em Diamantino. ANEXO II INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS COM A PROCURADORIA DA REPUBLICA EM MATO GROSSO Cuiabá 1 Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG 2 Faculdade Cândido Rondon – FCR 3 Faculdade de Cuiabá - FAUC 4 Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão - FAUSB 5 Faculdade Invest de Ciência e Tecnololgia - INVEST 6 Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura - ICEC 7 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT 8 Universidade de Cuiabá - UNIC 9 Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT Rondonópolis 1 Faculdade Anhanguera de Rondonópolis – FAR 2 Faculdades Integradas de Rondonópolis - FAIR 3 Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT ANEXO III MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO TERMO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS NEGROS IDENTIFICAÇÃO Nome do candidato Nº da inscrição Filiação 1 - Filiação 2 - Naturalidade Nacionalidade Carteira de identidade CPF Curso DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO COMO NEGRO (PRETO OU PARDO) Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido no inciso 2 do item III do Edital de Abertura nº 01/2020, sob as penas da lei que sou ( ) preto ( ) pardo. Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que: I- O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração racial tomará por referência primordial o meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), dentre outras informações que permitam que eu seja socialmente reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência. II-A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração ensejará a minha eliminação da seleção e, se houver sido contratado, estarei sujeito à anulação da contratação, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Local de data: Assinatura do candidato ANEXO IV MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO TERMO DE AUTODECLARAÇÃO - MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS IDENTIFICAÇÃO Nome do candidato Nº da inscrição Filiação 1 - Filiação 2 - Naturalidade Nacionalidade Carteira de identidade CPF Curso DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido no inciso 3 do item III do Edital de Abertura nº 01/2020, sob as penas da lei que sou . Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que: I-Caso seja convocado, deverei comparecer à entrevista pessoal, munido da documentação exigida no edital. II-O não comparecimento à entrevista pessoal ou a pendência de documentação ensejará a perda de concorrer à reserva de vagas para minorias étnico-racias, passando a compor automaticamente a lista geral de inscritos. III-A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração ensejará a minha eliminação da seleção e, se houver sido contratado, estarei sujeito à anulação da contratação, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Local e data: Assinatura do candidato: ANEXO V MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE Declaro estar ciente de que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Ministério Público Federal do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Declaro estar ciente de que declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Declaro ter conhecimento da Portaria PGR/MPU nº 378/2010, bem como da íntegra do Edital de Abertura nº 01/2020. Declaro que a prova será realizada diretamente por mim; Declaro estar ciente de que a identificação de plágio ou de respostas iguais, a qualquer tempo, ensejará a desclassificação ou a rescisão dos candidatos envolvidos; Declaro ainda estar ciente de que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração ensejará a minha eliminação da seleção e, se houver sido contratado, estarei sujeito à anulação da contratação, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Declaro estar ciente de que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Ministério Público Federal do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Declaro estar ciente de que declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Declaro ter conhecimento da Portaria PGR/MPU nº 378/2010, bem como da íntegra do Edital de Abertura nº 01/2020. Declaro que a prova será realizada diretamente por mim; Declaro estar ciente de que a identificação de plágio ou de respostas iguais, a qualquer tempo, ensejará a desclassificação ou a rescisão dos candidatos envolvidos; Declaro ainda estar ciente de que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração ensejará a minha eliminação da seleção e, se houver sido contratado, estarei sujeito à anulação da contratação, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Local e data: Assinatura do candidato: ANEXO VI MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO 1.Direito Administrativo Constitucional. Conceito, objeto e fontes. 2. Administração Pública. 3. Princípios da Administração Pública. 4. Estrutura administrativa: Conceito, elementos e poderes do Estado, organização do estado e da Administração, Entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos. 5. Servidores públicos e seu regime. 6. Processo e procedimento administrativo. 7. Bens Públicos. Intervenção do Estado na propriedade privada. Desapropriação. Tombamento. Requisição. Servidão. Ocupação temporária. Limitação administrativa. 8. Função (atividade) administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o uso e o abuso do poder. Função de regulação. Função de controle. 9. Intervenção do Estado no domínio econômico. Concessão. Permissão. Autorização. 10. Administração Pública federal, estadual e municipal. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras. 11. Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 12. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 13. Vícios ou defeitos dos atos administrativos. Teoria das nulidades. Atos nulos, anuláveis e inexistentes. 14. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle pelo Tribunal de Contas, controle judiciário. 15. Controle da Administração Pública pelo Ministério Público. Formas. Instrumentos. Limites. A função de ombudsman: Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos. 16. Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do dano. 17. Improbidade Administrativa. 18. Licitação e contratos administrativos (Lei 8.666/1993). 19. Princípios do direito ambiental. Infrações ambientais. Dano ambiental e sua reparação. 20. Estatuto do Ministério Público Federal. DIREITO CIVIL 1. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro: características e função. 2. Parte geral do Código Civil. 3. Parte especial: obrigações e contratos. Responsabilidade civil. Posse e direitos reais. 4. O sistema do Código de Defesa do Consumidor. 5. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Constituição: Conceito, classificação, objeto e elementos. 2. Hermenêutica constitucional. 3. Normas constitucionais. Princípios e regras. 4. Direitos e garantias fundamentais e os instrumentos processuais utilizados para a sua proteção. Eficácia horizontal e vertical. Limites e conflitos. Proteção de direitos humanos. Ações afirmativas. 5. Direitos e deveres individuais e coletivos. 6. Direitos sociais. Direito à educação. Direito à saúde. 7. Nacionalidade. Estrangeiros. Refugiados. Asilo político. 8.Direitos políticos. Partidos Políticos. Democracia. 9. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 10. Poder Constituinte. 11. Controle de Constitucionalidade. Formas difusa e concentrada. Instrumentos. Efeitos. 12. Repartição constitucional de competências. União. Estados. Municípios. Distrito Federal e Territórios. 13. Funções essenciais à Justiça. Advocacia pública, privada e Defensoria Pública. 14. Ministério Público. Natureza Jurídica. Princípios constitucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Vedações. Funções Institucionais. A tarefa de custos constitutionis. 15. Conselho Nacional do Ministério Público. 16. Administração Pública. Princípios. Servidores Públicos. 17. Princípios da ordem econômica. 18. Ordem Social. 19.Políticas públicas. Conceito. Objetivos. Instrumentos. Controle pelo Ministério Público e Judiciário. 20. Previdência social e assistência social. 21. Desapropriação para fins de reforma agrária. Função social da propriedade. 22. Direito das pessoas portadoras de deficiência. 23. Meio ambiente ecologicamente equilibrado. Função socioambiental da propriedade. 24. Índios e remanescentes de quilombos. DIREITO PENAL 1. Aplicação da lei penal. Anterioridade da lei penal. 2. A lei penal no tempo e no espaço. Conflito aparente de normas penais. 3. Da antijuridicidade. 4. Crime: Aspectos gerais. Conceito e elementos. Sujeitos. Objeto. Nexo de causalidade. Crime consumado e tentado. Dolo. Culpa. Preterdolo. 5. Ilicitude: excludentes de ilicitude penal e princípios da interpretação, integração e da lei penal. 6. Culpabilidade. 7.Erro de tipo e erro de proibição. 8. Concurso de pessoas. Concurso de crimes (material, formal e continuidade delitiva). Crime continuado. 9. Ação Penal. 10. Punibilidade. Das causas de extinção da punibilidade. 11. Das penas. Espécies. Consumação e Tentativa. Cominação e Aplicação. Suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. 12. Crimes previstos no Código Penal, parte especial. 13. Dos crimes ambientais. Lei 9.605/1998. 14. Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. 14. Dos crimes contra a ordem tributária. 15. Da lavagem de dinheiro – Lei nº9.613/1998, com alterações promovidas pela Lei 12.683/2012. 16. Lei de Drogas (Lei nº11.343/2006). 17. Lei 11.340/2006. 18. Lei 13.104/2015. 19. Princípios básicos de Direito Penal. 20. Teorias da conduta. 21. Teorias do resultado. 22. Tipo e tipicidade penal. 23. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. 24. Crime impossível. 25. Aberratio ictus e delicti. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Noções gerais de Direito Processual. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual. 2. Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies. 3. Competência. Organização judiciária. Conexão e continência. 4. Instrumentalidade do processo. O processo civil na dimensão dos direitos fundamentais. Teoria constitucional do processo. 5. Ação. Conceito. Elementos. Condições. Classificação. 6. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. 7. Atos processuais: conceito, classificação, forma tempo e lugar. Comunicação dos atos processuais: citação, cartas e intimações. Prazos processuais. Nulidades. Negócio Processual. 8. Partes: capacidade processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Denunciação à lide. Chamamento ao processo. Oposição. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Amicus Curiae. Intervenção Anômala. 9. Petição inicial. 10. Resposta do réu: contestação e reconvenção. 11. Tutelas provisória e definitiva. 12. Procedimento comum. 13. Teoria Geral da Prova. 14. Sentença e coisa julgada: classificação, modalidades e meios de execução. 15. Execução e cumprimento de sentença provisório e definitivo. 16. Recurso. Pressupostos gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência, recurso especial e recurso extraordinário. Repercussão geral. 17. Ministério Público no processo civil. 18. Mandado de segurança. Ação popular. Mandado de injunção. Habeas data. 19. Teoria geral do processo coletivo. 20. Ação Civil Pública. 21. Ação de Improbidade Administrativa. 22. Instrumentos e técnicas extraprocessuais de atuação em tutela coletiva: inquérito civil público, termo ou compromisso de ajustamento de conduta, recomendação e audiência pública. 23. Juizado Especial Cível Federal. DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Princípios do Processo Penal. 2. Aplicação da lei processual no tempo. Aplicação da lei processual no espaço. Interpretação da lei processual. 3. Inquérito Policial: natureza, iniciativa, indeferimento e recurso, inquérito dependente da representação, ato do inquérito, caráter inquisitório, âmbito de atividade, prazo, conclusão e remessa a juízo, arquivamento. 4. Ação Penal: condições e princípios da ação, classificação das ações penais, condições de procedibilidade, ação penal privada, ação penal originária, influência da sentença penal no cível. 5. Lei dos Juizados Especiais Criminais. Composição civil e transação penal. Suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/95) e legislação posterior. 6. Recursos. 7. Habeas Corpus. 8. Da Competência. 9. Da Prova (Prova Testemunhal, Prova Pericial, Provas Ilícitas, Interceptações e Gravações). 10. Da Prisão e da Liberdade Provisória. 11. Das Citações e Intimações. 12. Das Nulidades. NOÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 1. Ministério Público da União: 1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). 1.2 Perfil constitucional do Ministério Público e suas funções institucionais. 1.3 Conceito. 1.4 Princípios institucionais. 1.5 A autonomia funcional e 19 administrativa. 1.6 A iniciativa legislativa. 1.7 A elaboração da proposta orçamentária. 1.8 Os vários Ministérios Públicos. 1.9 O Procurador-Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 1.10 Os demais Procuradores-Gerais. 1.11 Funções exclusivas e concorrentes. 1.12 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações. ANEXO VII Ministério Público Federal Procuradoria da República em Mato Grosso Divisão de Gestão de Pessoas FORMULÁRIO PARA RECURSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR Observações: - Use folha separada para cada questão. - Os recursos deverão ser entregues por meio eletrônico, no prazo de 2 dias úteis, após a data de divulgação do resultado da prova discursiva, e deverá ser encaminhado de forma digitalizada para o e-mail prmt-selecao@mpf.mp.br, mediante preenchimento deste formulário. - Não informar o nome do candidato neste formulário, apenas o número da inscrição. Nº da inscrição: Nº da questão recorrida: Fundamentação do recurso: Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato: ANEXO VIII MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TERMO DE DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº________________, CPF __________________, nascido(a) na data, ____/___/_____, autorizo expressamente que a PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do processo seletivo para seleção de estagiários, regido pelo Edital nº 01, de 04/03/2022, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Número de Inscrição Eleitoral; 6) Origem racial/étnica; 7) Endereço completo; 8) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos; 9) Exames e atestados médicos; 10) Fotografia; 11) Dados mailto:prmt-selecao@mpf.mp.br bancários, como número da conta corrente, agência e Banco; 12) Histórico e matrícula acadêmicos; 13) certidões e demais documentos de quitação previstos na Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de gosto de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados: O CANDIDATO autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido; b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, número de inscrição, notas obtidas e se é participante de categoria de vagas reservadas; c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior contratação; d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; f) Para fins de encaminhamento a outros órgãos, em decorrência de aproveitamento da lista de aprovados no processo seletivo, conforme previsão em edital. CLÁUSULA TERCEIRA: Compartilhamento de Dados: Por este instrumento a CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CANDIDATO com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO ______________________________ objetivando possibilitar a celebração do Termo de Compromisso, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados: A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do CANDIDATO, comunicando ao CANDIDATO, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados: Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018. CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento: O CANDIDATO poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por carta eletrônica ou escrita, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018. CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos: O CANDIDATO fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de contratação e pelo prazo prescricional. Local e data: _________________, ____ de _____ de 2022. ____________________________ Assinatura do responsável