MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA EDITAL Nº 70, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. Vide Edital PGR/MPF nº 72, de 8 de novembro de 2019 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° Declarar aberto processo seletivo para habilitação de interessados em oficiar junto à Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília/DF, como membro auxiliar. § 1° O exercício como membro auxiliar com atuação exclusiva implicará residência em Brasília/DF. § 2° O exercício como membro auxiliar sem atuação exclusiva se dará de forma pontual e episódica em processos específicos, sem deslocamento para Brasília/DF. Art. 2° Poderão inscrever-se membros vitalícios, que não tenham sofrido punição nos últimos cinco anos e não estejam respondendo a procedimento disciplinar. § 1° São prioritariamente instados a inscrição os membros com experiência em Direito Eleitoral, afinidade com trabalho em equipe, familiaridade com atuação em grande volume de processos e com prazos exíguos. § 2° Não poderão ser selecionados para auxílio com exclusividade os membros cujo afastamento ultrapasse o limite de desonerações previsto pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal para a unidade, ou cujo afastamento acarrete para essa unidade custos elevados ou oneração excessiva. § 3° Não são prioritárias inscrições de membros com histórico de atividades político- partidárias, exposição pública em redes sociais e associados a práticas de tutoria personalizada para formação pessoal. http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/191960 Art. 3º Os interessados em oficiar como membros auxiliares deverão manifestar seu interesse mediante inscrição em formulário eletrônico disponível no endereço http://intranet.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, item Inscrição para Membro Auxiliar - PGE, no período de 4 a 8 de novembro de 2019. ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS Este texto não substitui o publicado no DOU, Brasília, DF, 31 out. 2019. Seção 2, p. 73. http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/191373