MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO PORTARIA Nº 175, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PGR n° 357, de 5 de maio de 2015, e considerando os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa SG/MPF nº 6, de 07 de junho de 2019, da Instrução Normativa SG/MPF nº 9, de 11 de junho de 2019, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e demais normas pertinentes, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Avaliação, Classificação e Desfazimento de Bens inservíveis pertencentes ao patrimônio da Procuradoria da República em Mato Grosso para o exercício 2022. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a referida comissão: I - Procuradoria da República em Mato Grosso (Cuiabá): 1) DIEGO SILVA COSTA, matrícula 22309; 2) FREDERICO ANTÔNIO SIMÕES DE SOUZA, matrícula 5861; 3) EDEVAL CAMARGO DE MIRANDA JUNIOR, Matrícula 25620; 4) MAURÍCIO ELIAS VAZ, matrícula 28550; 5) EDERSON NISHIKAWA, matrícula 27856 II - Procuradoria da República no Município de Cáceres: 1) ESTEFHANE RAISSA CHAGAS BISPO, Matrícula 30682 2) JEANE STHEFANY BARCELOS DE SOUZA, Matrícula 28944 3) MARCELA DIAS FIGUEIREDO, Matrícula 24153 III - Procuradoria da República no Município de Barra do Garças: 1) KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA, Matrícula 27221 http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/26587/PT_PGR_MPF_2015_357.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm 2) EDUARDO BORGES MILHOMEM, Matrícula 28319 3) JOSÉ ROBERTO ELIAS FERREIRA, Matrícula 24719 IV - Procuradoria da República no Município de Rondonópolis: 1) RENATA MARIA ADRIANO TOSETTO, Matrícula 30694 2) ANA CARINA MESQUITA VILELA SABOYA, Matrícula 26490 3) SIMONNE MARIA FERREIRA RIBEIRO, Matrícula 16977 V - Procuradoria da República no Município de Sinop: 1) JAIR FONSECA GONZAGA, Matrícula 30408 2) JOAO MARCOS RIBEIRO MARTIN, Matrícula 30662 3) NELTON PINTO FERREIRA, Matrícula 28551. Art. 3º - Designar como presidente da comissão o servidor DIEGO SILVA COSTA, matrícula 22309, , assim como o servidor FREDERICO ANTÔNIO SIMÕES DE SOUZA, matrícula 5861, para substituí-lo em seus afastamentos e impedimentos legais. Parágrafo único - Fica o presidente autorizado a convocar grupo de trabalho específico, constituído por quaisquer dos servidores mencionados no art. 2º desta portaria, com a finalidade de solucionar intercorrências referentes ao inventário. Art. 4º - Determinar que os servidores designados sejam dispensados das suas atribuições originais por 05 (cinco) dias para que possam desempenhar as atividades desta comissão. Art. 5º - O(a) coordenador(a) da Procuradoria da República no Município ficará responsável pela coordenação dos trabalhos na respectiva unidade. Art. 6º - A comissão fica autorizada a requerer a indicação de responsável pela carga patrimonial das novas unidades de localização (UL), assim como das ULs que estejam sem designação. Parágrafo único - Na ausência de designado responsável pela carga patrimonial, o chefe da área ou membro responsável pelo Ofício será designado compulsoriamente. Art. 7º - Nas Procuradorias da República nos Municípios, o relatório deve ser entregue com os bens distribuídos de acordo com as “Unidades de Localização” (UL), assim constituídas: I - Nos setores da área finalística, cada UL é composta por 1 (um) Ofício, composto por gabinete e sua respectiva assessoria; II - Nos setores da área meio, os bens serão cadastrados em única UL. Art. 8º - O Inventário Patrimonial dos Bens Permanentes e Materiais em estoque no almoxarifado de 2021 deverá ser realizado dentro do exercício 2021. Art. 9º - A comissão deverá, ao final dos trabalhos, elaborar relatório circunstanciado dirigido à Coordenadoria de Administração. Art. 10 - O relatório da comissão deverá ser entregue até 10 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2021, desde que justificado pelo presidente da comissão. Art. 11 - Após a entrega do relatório final, a comissão deverá acompanhar e fiscalizar os ajustes apontados no relatório final. Art. 12 - A comissão terá duração de 01 ano a contar da data de publicação desta portaria. Art. 13 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação RICARDO PAEL ARDENGHI Este texto não substitui o p ublicado no DMPF-e, Brasília, DF, 1 5 out . Caderno Administrativo, p. 1 8 . http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/230729/DMPF_ADM_20211015.pdf http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/230729/DMPF_ADM_20211015.pdf http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/230729/DMPF_ADM_20211015.pdf http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/230729/DMPF_ADM_20211015.pdf http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/230729/DMPF_ADM_20211015.pdf http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/230729/DMPF_ADM_20211015.pdf http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/230729/DMPF_ADM_20211015.pdf http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/230729/DMPF_ADM_20211015.pdf http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/230729/DMPF_ADM_20211015.pdf