Recomendação PRERN nº 2 de 27 de julho de 2022
Data
2022-07-28
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Editor
DMPFe, Brasília, DF, 28 jul. 2022, Caderno Extrajudicial, p. 22.
Resumo
Resolve recomendar aos Órgãos Partidários Estaduais dos Partidos Políticos no Estado do Rio Grande do Norte que observem, ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2022, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de janela aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob pena de adoção, incontinenti, de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas.