Portaria PGR/MPF nº 116, de 9 de abril de 1985
Data
1985-04
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Essa publicação não substitui a original (aguardando confirmação da fonte de publicação)
Resumo
Assegura aos advogados, nas sedes da Procuradoria-Geral da República e das Procuradorias da República nos Estados e Distrito Federal, o mesmo tratamento reservado a magistrados e autoridades.