Resolução CSMPF/RSU nº 42, de 6 de agosto de 2019
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Data
2020-02-10
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DMPF-e, Brasília, DF, 10 fev. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 9.
Resumo
Dispõe sobre atribuição dos delitos de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal), de tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal e 239 da Lei nº 8.069/1990), de tortura (Lei nº 9.455/1997) e que envolvam preconceito de qualquer natureza não praticados pela internet na Procuradoria da República em São Paulo (capital).