Artigos Científicos
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- ItemAplicadores do direito são etnocêntricos com indígenas(2012) Roberto Lemos dos Santos FilhoO artigo trata da questão indígena nos sistemas legal e judicial brasileiros. Aborda acerca da visão etnocêntrica e do significado do Dia do índio na aplicação do direito.
- ItemApuração e julgamento de crimes praticados por índios(2006) Roberto Lemos dos Santos FilhoDiscorre sobre o conflito ocorrido, em Porto Gambira, Dourados-MS, por ação atribuída a seis indígenas guarani-kaiowás, que culminou com a morte de dois policiais civis. O autor aborda as interpretações sobre os ataques e o tratamento dado ao caso, por representantes da FUNAI e do Ministério Público Federal.
- ItemArtigo relacionado aos votos proferidos na ADI 3239Paulo Thadeu Gomes da SilvaO artigo trata do julgamento da ADI 3239 e as diversas linhas de interpretação existentes. A Ação se refere ao procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos.
- ItemBrasil deve concretizar direitos de comunidades quilombolas(2013) Julio Jose Araujo Junior; Leandro Mitidieri Figueiredo; Walquiria Inamura Picoli; Natalia Soares
- ItemBreves considerações sobre o Decreto 3.912/01(Fundação Getúlio Vargas, 2002) Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraAnalisa a constitucionalidade e a legalidade do Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, que regulamenta o processo administrativo para a identificação dos remanescentes das comunidades de quilombos e para o reconhecimento, a definição, a demarcação, a titulação e o registro imobiliários das terras por eles ocupadas.
- ItemDemarcação de terras indígenas : o papel do judiciário(Instituto Socioambiental, 2006) Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraCritica a prática civilista do Poder Judiciário, que tende equiparar os territórios indígenas à propriedade privada, conferindo-lhes tratamento processual idêntico, tanto na interpretação do direito quanto na ritualística processual. Tal postura ignora particularidades linguísticas e culturais que diferenciam o direito étnico do direito privado e, ao sobrepor direitos patrimoniais a direitos fundamentais, subtrai aos indígenas a ocupação dos seus espaços definitórios.
- ItemDesafios na proteção da posse constitucional de terras indígenas pelo poder judiciárioJulio Jose Araujo Junior
- ItemDia D da saúde indígena: atuação coordenada do MPF em favor de um serviço público essencial no dia internacional dos direitos humanosJulio Jose Araujo Junior; Leandro Mitidieri Figueiredo; Natalia Lourenco Soares; Walquiria Inamura Picoli
- ItemDia do índio : neste 19 de abril, ainda não há muito que se comemorar(2006-04-19) Roberto Lemos dos Santos Filho
- ItemDireito indígena, direito coletivo e multiculturalismoPaulo Thadeu Gomes da SilvaO artigo aborda uma reflexão acerca dos direitos indígenas, interpretação de legisladores, autodeterminação de povos e descrição de diversas abordagens: pluralismo jurídico, multiculturalismo, etnicidade e direito coletivo.
- ItemO direito sob o marco da plurietnicidade/ multiculturalidade(2007) Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraDefine o Estado nacional como espaço pluriétnico e multicultural, defendendo que tanto a elaboração quanto a aplicação o direito devem ter esse fato como referência, a fim de assegurar o exercício da cidadania aos povos e comunidades tradicionais, portadores de identidades culturais específicas, como corolário ao princípio da dignidade da pessoa humana.
- ItemA Diversidade Cultural no Conceito Constitucional de Meio AmbienteEla Wiecko Volkmer de Castilho; Manoel Lauro Volkmer de CastilhoO artigo reflete acerca da interpretação e aplicação das normas ambientais, extensão e repercussões de suas diretivas. Trata também da tolerabilidade das regras ambientais perante a diversidade cultural e populações tradicionais.
- ItemEm defesa das terras indígenasJulio Jose Araujo Junior; Leandro Mitidieri Figueiredo; Natalia Soares; Walquiria Inamura Picoli
- ItemO estado pluriétnico: além da tutela: bases para uma política indigenista(2002) Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraAborda a mudança de paradigma observada tanto no direito brasileiro, a partir da Constituição de 1988, quanto no âmbito internacional, com a Convenção 169 da OIT, no sentido de reconhecer o Estado como pluriétnico, não mais pautado na lógica da homogeneidade cultural. Sob esse olhar, passou-se a proteger as particularidades dos diversos grupos étnicos, impondo ao Estado, em relação a esses grupos, uma atuação que pressuponha a compreensão de suas formas de ver e conhecer o mundo.
- ItemA ética na pesquisa antropológica no campo pericial(2009) Elaine Amorim; Kenia Alves; Marco Paulo Froes SchettinoExamina o desenvolvimento do trabalho antropológico pericial no âmbito do Ministério Público Federal, dando ênfase à importância de se observaram princípios éticos na perícia antropológica, a fim de qualificá-la como instrumento eficaz na afirmação dos direitos das populações tradicionais perante o Estado e a sociedade brasileira.
- ItemÍndios e imputabilidade penal(2006) Roberto Lemos dos Santos FilhoO autor discorre sobre as diversas formas de imputabilidade penal dos índios, avaliando os dispositivos presentes na legislação.
- ItemÍndios e o princípio da tolerância(2009-04-19) Roberto Lemos dos Santos FilhoO artigo trata de entendimentos acerca de questões indígenas, que por vezes, fomentam a intolerância à diversidade cultural e direitos desses povos.
- ItemÍndios: prisão cautelar e cumprimento de pena privativa de liberdade às luzes do Estatuto do Índio e da Convenção 169 da OIT(2007-07) Roberto Lemos dos Santos FilhoO artigo reflete acerca de prisão cautelar e cumprimento de pena privativa de liberdade frente ao Estatuto do Índio e da Convenção 169 da OIT. Aborda o tratamento diferenciado que os povos indígenas devem receber.
- ItemAs populações remanescentes de quilombos: direitos do passado ou garantia para o futuro?(2003) Alfredo Wagner Berno de Almeida; Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraAborda a tentativa de atribuir uma definição jurídica ao termo quilombo e critica definições discriminatórias e obsoletas, frutos de uma sociedade aversa à diversidade cultural. Trata do modelo pluriétnico do Estado brasileiro, defendendo o direito dos povos remanescentes de quilombos aos seus territórios, à autodeterminação e à proteção às suas formas de expressão cultural.