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- ItemTerras indígenas e o judiciário(2001) Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraCritica a prática civilista do Poder Judiciário, que tende equiparar os territórios indígenas à propriedade privada, conferindo-lhes tratamento processual idêntico, tanto na interpretação do direito quanto na ritualística processual. Tal postura ignora particularidades linguísticas e culturais que diferenciam o direito étnico do direito privado e, ao sobrepor direitos patrimoniais a direitos fundamentais, subtrai aos indígenas a ocupação dos seus espaços definitórios.
- ItemBreves considerações sobre o Decreto 3.912/01(Fundação Getúlio Vargas, 2002) Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraAnalisa a constitucionalidade e a legalidade do Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, que regulamenta o processo administrativo para a identificação dos remanescentes das comunidades de quilombos e para o reconhecimento, a definição, a demarcação, a titulação e o registro imobiliários das terras por eles ocupadas.
- ItemO estado pluriétnico: além da tutela: bases para uma política indigenista(2002) Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraAborda a mudança de paradigma observada tanto no direito brasileiro, a partir da Constituição de 1988, quanto no âmbito internacional, com a Convenção 169 da OIT, no sentido de reconhecer o Estado como pluriétnico, não mais pautado na lógica da homogeneidade cultural. Sob esse olhar, passou-se a proteger as particularidades dos diversos grupos étnicos, impondo ao Estado, em relação a esses grupos, uma atuação que pressuponha a compreensão de suas formas de ver e conhecer o mundo.
- ItemAs populações remanescentes de quilombos: direitos do passado ou garantia para o futuro?(2003) Alfredo Wagner Berno de Almeida; Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraAborda a tentativa de atribuir uma definição jurídica ao termo quilombo e critica definições discriminatórias e obsoletas, frutos de uma sociedade aversa à diversidade cultural. Trata do modelo pluriétnico do Estado brasileiro, defendendo o direito dos povos remanescentes de quilombos aos seus territórios, à autodeterminação e à proteção às suas formas de expressão cultural.
- ItemTerras indígenas : súmula 650 do STF só incide em ações de usucapião(2005) Roberto Lemos dos Santos FilhoDiscorre sobre as interpretações da súmula 650 do STF e trata de sua aplicabilidade pelo judiciário.
- ItemÍndios e imputabilidade penal(2006) Roberto Lemos dos Santos FilhoO autor discorre sobre as diversas formas de imputabilidade penal dos índios, avaliando os dispositivos presentes na legislação.
- ItemDemarcação de terras indígenas : o papel do judiciário(Instituto Socioambiental, 2006) Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraCritica a prática civilista do Poder Judiciário, que tende equiparar os territórios indígenas à propriedade privada, conferindo-lhes tratamento processual idêntico, tanto na interpretação do direito quanto na ritualística processual. Tal postura ignora particularidades linguísticas e culturais que diferenciam o direito étnico do direito privado e, ao sobrepor direitos patrimoniais a direitos fundamentais, subtrai aos indígenas a ocupação dos seus espaços definitórios.
- ItemApuração e julgamento de crimes praticados por índios(2006) Roberto Lemos dos Santos FilhoDiscorre sobre o conflito ocorrido, em Porto Gambira, Dourados-MS, por ação atribuída a seis indígenas guarani-kaiowás, que culminou com a morte de dois policiais civis. O autor aborda as interpretações sobre os ataques e o tratamento dado ao caso, por representantes da FUNAI e do Ministério Público Federal.
- ItemDia do índio : neste 19 de abril, ainda não há muito que se comemorar(2006-04-19) Roberto Lemos dos Santos Filho
- ItemO direito sob o marco da plurietnicidade/ multiculturalidade(2007) Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraDefine o Estado nacional como espaço pluriétnico e multicultural, defendendo que tanto a elaboração quanto a aplicação o direito devem ter esse fato como referência, a fim de assegurar o exercício da cidadania aos povos e comunidades tradicionais, portadores de identidades culturais específicas, como corolário ao princípio da dignidade da pessoa humana.
- ItemA proteção dos direitos do índios(2007-04-19) Roberto Lemos dos Santos FilhoO artigo trata dos direitos indígenas sob a perspectiva da Constituição Federal e da Convenção 169 da OIT. O objeto é o reconhecimento da diversidade étnico cultural dos povos indígenas.
- ItemÍndios: prisão cautelar e cumprimento de pena privativa de liberdade às luzes do Estatuto do Índio e da Convenção 169 da OIT(2007-07) Roberto Lemos dos Santos FilhoO artigo reflete acerca de prisão cautelar e cumprimento de pena privativa de liberdade frente ao Estatuto do Índio e da Convenção 169 da OIT. Aborda o tratamento diferenciado que os povos indígenas devem receber.
- ItemA ética na pesquisa antropológica no campo pericial(2009) Elaine Amorim; Kenia Alves; Marco Paulo Froes SchettinoExamina o desenvolvimento do trabalho antropológico pericial no âmbito do Ministério Público Federal, dando ênfase à importância de se observaram princípios éticos na perícia antropológica, a fim de qualificá-la como instrumento eficaz na afirmação dos direitos das populações tradicionais perante o Estado e a sociedade brasileira.
- ItemÍndios e o princípio da tolerância(2009-04-19) Roberto Lemos dos Santos FilhoO artigo trata de entendimentos acerca de questões indígenas, que por vezes, fomentam a intolerância à diversidade cultural e direitos desses povos.
- ItemTributação e direitos fundamentais: a questão da intributabilidade das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos(2011) Celso de Albuquerque SilvaTrata da imunidade tributária das terras pertencentes aos remanescentes dos quilombolas, apresentando tal benefício como um instrumento de proteção e promoção de direitos fundamentais culturais face à ausência de capacidade contributiva de tais comunidades.
- ItemAplicadores do direito são etnocêntricos com indígenas(2012) Roberto Lemos dos Santos FilhoO artigo trata da questão indígena nos sistemas legal e judicial brasileiros. Aborda acerca da visão etnocêntrica e do significado do Dia do índio na aplicação do direito.
- ItemSTF reafirma o Indigenato e dá efetividade à Constituição(Consultor Jurídico, 2012-05-04) Roberto Lemos dos Santos FilhoO artigo trata de relevante julgamento concluído em 2 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal assegurou aos indígenas Pataxó Hãe-Hãe-Hãe o direito sobre as terras localizadas na Reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul do estado da Bahia (ACO nº 312). O julgado reafirmou o indigenato, o direito congênito e primário dos indígenas sobre suas terras, independentemente de título ou reconhecimento formal.
- ItemPopulações tradicionais e meio ambiente: espaços territoriais especialmente protegidos com dupla afetação(2013) Leandro Mitidieri Figueiredo
- ItemBrasil deve concretizar direitos de comunidades quilombolas(2013) Julio Jose Araujo Junior; Leandro Mitidieri Figueiredo; Walquiria Inamura Picoli; Natalia Soares