Navegando por Autor "Israel Pereira Coelho"
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- ItemAto de Concessão de Suprimento de Fundos PRDF n° 3, de 3 de agosto de 2022(DMPF-e, Brasília, DF, 5 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 21., 2022-08-05) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAutoriza a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura e saque, no Cartão de Pagamento do Governe federal-GPGF. Fica o Suprido sujeito ao comprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
- ItemAto de Concessão de Suprimento de Fundos PRDF n° 4, de 10 de junho de 2019(DMPF-e, Brasília, DF, 12 jun. 2019. Caderno Administrativo, p. 33-34., 2019-06-12) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAutoriza a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura e saque, no Cartão de Pagamento do Governo Federal-GPGF. Fica o Suprido sujeito ao comprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
- ItemAto de Concessão de Suprimento de Fundos PRDF nº 1, de 19 de março de 2018(DMPF-e, Brasília, DF, 22 mar. 2018. Caderno Administrativo, p. 10., 2018-03-22) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAUTORIZA a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade, prazo de utilização e de prestação de contas.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 1, de 17 de fevereiro de 2023(DMPF-e, Brasília, DF, 23 fev. 2023. Caderno Administrativo, p. 19-20., 2023-02-23) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAutoriza a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade, prazo de utilização e de prestação de contas.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 1, de 26 de março de 2021(DMPF-e, Brasília, DF, 30 mar. 2021. Caderno Administrativo, p. 42., 2021-03-30) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAutoriza a concessão de Suprimento de Fundos, acima descrita, na função crédito para geração de fatura e saque, no Cartão de Pagamento do Governo federal-GPGF. Fica o Suprido sujeito ao comprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 2, de 19 de julho de 2018(DMPF-e, Brasília, DF, 19 jul. 2018. Caderno Administrativo, p. 150., 2018-07-19) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAUTORIZA a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade, prazo de utilização e de prestação de contas. PROPONENTE: DANIEL HENRIQUE MOREIRA GOMES - Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura - PR/DF - SUPRIDO: JANAINA GABRIELE BARBOSA.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 2, de 24 de setembro de 2021(DMPF-e, Brasília, DF, 29 set. 2021. Caderno Administrativo, p. 16., 2021-09-29) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAUTORIZA a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade, prazo de utilização e de prestação de contas. PROPONENTE: Ricardo Mendes Soares - Requisitado - PR/DF - SUPRIDO: Givaldo Guerreiro Araújo.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 2, de 4 de maio de 2022(DMPF-e, Brasília, DF, 6 maio. 2022. Caderno Administrativo, p. 35-36., 2022-05-06) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAUTORIZA a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade, prazo de utilização e de prestação de contas. PROPONENTE: BRUNO CRUZEIRO GOMES - TÉCNICO DO MPU/SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE - PR/DF - SUPRIDO: MARICIO ANTONIO FIGUEROA.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 3, de 13 de outubro de 2021(DMPF-e, Brasília, DF, 15 out. 2021. Caderno Administrativo, p. 15., 2021-10-15) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAUTORIZA a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade, prazo de utilização e de prestação de contas. PROPONENTE: RICARDO MENDES SOARES - Requisitado - PR/DF - SUPRIDO: GIVALDO GUERREIRO ARAUJO.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 3, de 23 de janeiro de 2019(DMPF-e, Brasília, DF, 28 jan. 2019. Caderno Administrativo, p. 13., 2019-01-28) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAutoriza a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura e saque, no Cartão de Pagamento do Governo Federal-GPGF. Fica o Suprido sujeito ao comprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 4, de 28 de novembro de 2022(DMPF-e, Brasília, DF, 1º dez. 2022. Caderno Administrativo, p. 10., 2022-12-01) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAUTORIZA a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade, prazo de utilização e de prestação de contas.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 5/2019, de 8 de outubro de 2019(DMPF-e, Brasília, DF, 14 out. 2019. Caderno Administrativo, p. 27-28., 2019-10-14) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAutoriza a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura e saque, no Cartão de Pagamento do Governo federal-GPGF. Fica o Suprido sujeito ao comprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas. PROPONENTE: CECÍLIA DE ALMEIDA COSTA- GARGO PROPONENTE: TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO- SUPRIDO: GIVALDO GUERREIRO ARAUJO.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 6/2020, de 10 de fevereiro de 2020(DMPF-e, Brasília, DF, 13 fev. 2020. Caderno Administrativo, p. 17., 2020-02-13) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAutoriza a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura e saque, no Cartão de Pagamento do Governo federal-GPGF. Fica o Suprido sujeito ao comprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas. PROPONENTE: PATRICIA AMANCIO DO PRADO SILVA - CARGO PROPONENTE: TÉCNICO DO MPU/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SUPRIDO: FRANCISCO JOSE GUANABARA BRITO.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 7/2020, de 4 de agosto de 2020(DMPF-e, Brasília, DF, 5 ago. 2020. Caderno Administrativo, p. 14., 2020-08-05) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAutoriza a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura e saque, no Cartão de Pagamento do Governe ederal-GPGF. Fica o Suprido sujeito ao comprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
- ItemAto de Concessão de Suprimentos de Fundos PRDF nº 8/2020, de 10 de dezembro de 2020(DMPF-e, Brasília, DF, 14 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 15., 2020-12-14) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalAutoriza a concessão de Suprimento de Fundos acima descrita, na função crédito para geração de fatura e saque, no Cartão de Pagamento do Governo Federal-GPGF. Fica o Suprido sujeito ao comprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
- ItemEdital de Citação PRDF de 14 de outubro de 2021(DOU, Brasília, DF, 18 out. 2021. Seção 3, p. 147., 2021-10-18) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalIntima a pessoa jurídica AMARILDO ALVES PAIXÃO, CNPJ nº 28.265.790/0001- 56, consignando que a última tentativa de notificação ocorreu por meio do Ofício nº 6434/2021 - SE/PRDF, de 30º de setembro de 2021, e por se encontrar a contratada em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão que determinou a instauração do Processo Administrativo nº 1.16.000.002488/2021-27, em face da referida empresa, com o intuito de apurar possível infração em razão das ocorrências no Pregão Eletrônico nº 05/2021 desta Procuradoria da República no Distrito Federal - PRDF. e, por conseguinte, análise sobre a pertinência de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto 10.024/2019.
- ItemEdital de Citação PRDF de 15 de dezembro de 2021(DOU, Brasília, DF, 15 dez. 2021. Seção 3, p. 199., 2021-12-15) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalIntima a pessoa jurídica MANCED ENGENHARIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.578.768/0001-09, haja vista que a referida empresa encontra-se com domicílio desconhecido, não tendo respondido a outras tentativas de comunicação, para que se manifeste acerca das diferenças salariais, adicionais de periculosidades e anuênios, constatados pela fiscalização administrativa desta Procuradoria da República no Distrito Federal, e sobre a quitação das pendências, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, devendo apresentar toda a documentação que julgar suficiente para efeito da comprovação de eventual quitação dos débitos relatados, sob pena dos pagamentos serem realizados diretamente aos funcionários, conforme previsto na Cláusula XIII - Do Pagamento, do Termo de Referência nº 15/2015, que é documento complementar e integrante do Contrato nº 10/2016. A ausência de manifestação no prazo estabelecido acarretará a concordância tácita acerca dos valores devidos.
- ItemEdital de Citação PRDF de 16 de março de 2022(DOU, Brasília, DF, 21 mar. 2022. Seção 3, p. 147., 2022-03-21) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalIntima a pessoa jurídica MANCED ENGENHARIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.578.768/0001-09, consignando que a última tentativa de notificação ocorreu por meio de mensagem eletrônica, de 30 de junho de 2021, após várias tentativas frustradas por outros meios de comunicação, constantes dos autos dos PGEAs nº 1.16.000.002786/2019- 01 e nº 1.16.000.003099/2019-02 e, por se encontrar a contratada em lugar incerto e não sabido, para solicitar o envio dos comprovantes de pagamento referentes a: I) diferenças de vale-alimentação dos funcionários ligados ao SINTTEL/DF; II) pagamento de valealimentação referentes aos meses de maio/2020 e proporcionais de junho/2020; III) pagamento de vale-transporte referente aos dias trabalhados no mês junho/2020; IV) pagamento das guias das rescisórias de contribuição previdenciária e do FGTS.
- ItemEdital de Citação PRDF de 20 de dezembro de 2021(DOU, Brasília, DF, 22 dez. 2021. Seção 3, p. 221., 2021-12-22) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalIntima a pessoa jurídica AFP CONSTRUTORA INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, CNPJ nº 28.265.790/0001-56, consignando que a última tentativa de notificação ocorreu por meio do Ofício nº 7975/2021 - SE/PRDF, de 02 de dezembro de 2021, para tomar ciência da decisão que determinou a instauração do Processo Administrativo nº 1.16.000.002488/2021-27, cujo objeto é a apuração de possível infração em razão dos fatos ocorridos no Pregão Eletrônico PRDF nº 05/2021 e, por conseguinte, análise sobre a pertinência de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto 10.024/2019.
- ItemEdital de Citação PRDF de 23 de maio de 2022(DOU, Brasília, DF, 25 maio 2022. Seção 3, p. 156., 2022-05-25) Israel Pereira Coelho; PRDF - Procuradoria da República no Distrito FederalCITA a pessoa jurídica MANCED ENGENHARIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.578.768/0001-09, da instauração do Processo de Gestão Administrativa - PGEA nº 1.16.000.003519/2021-67, cujo objeto é a apuração de descumprimento contratual pela não comprovação do pagamento de vale-alimentação e vale-transporte de alguns dos empregados alocados no Contrato nº 10/2016, bem como pela não apresentação das guias rescisórias pagas referentes à contribuição previdenciária e FGTS, conforme restou como obrigações da contratada dispostas nos itens 6.44, 6.9, 6.9.1, 14.2.2 e 14.9 do Termo de Referência nº 15/2015 e nas Cláusulas Sétima e Décima Quinta do Contrato nº 10/2016, firmado com esta Procuradoria da República no Distrito Federal.